CRMV-CE orienta profissionais sobre como justificar ausência na eleição
Profissionais têm prazo de 10 dias úteis para apresentar a justificativa, acompanhada de documentação comprobatória. Resolução também prevê a possibilidade de recurso em caso de indeferimento.
Os médicos-veterinários e zootecnistas que não compareceram à eleição do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) devem ficar atentos aos prazos e aos procedimentos para apresentar a justificativa de ausência. As regras estão previstas no Art. 63 da Resolução CFMV nº 1.298/2019.
O prazo para encaminhar a justificativa é de 10 dias úteis, contados da data de realização do primeiro turno. O pedido deve apresentar os motivos que impossibilitaram o exercício do voto e estar acompanhado de documentos que comprovem a situação relatada.
Como apresentar a justificativa
A justificativa pode ser encaminhada pelos seguintes meios:
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E-mail: justificativaeleitoral@crmv-ce.org.br;
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Correios: será considerada a data da postagem;
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Protocolo presencial: mediante registro no CRMV-CE.
Para o envio por e-mail, deve ser utilizado o endereço eletrônico indicado pelo Regional. É importante que o profissional descreva as circunstâncias que impediram sua participação na eleição e encaminhe a documentação comprobatória pertinente.
Quais situações podem justificar a ausência?
O Art. 63 da Resolução CFMV nº 1.298/2019 prevê hipóteses que podem fundamentar o pedido de justificativa, desde que devidamente comprovadas. Entre elas estão:
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Falecimento de familiar até o segundo grau de parentesco, no período de sete dias anteriores à eleição, inclusive;
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Emergências médicas que afetem o profissional, o cônjuge, os pais ou os filhos, nas condições previstas na norma;
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Privação de liberdade;
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Sinistros naturais ou sanitários na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
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Convocação judicial que coincida com todo o horário destinado à votação;
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Viagem para fora do domicílio, nas condições específicas estabelecidas pela Resolução;
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Acidentes que afetem o profissional, o cônjuge, os pais ou os filhos, com gravidade que comprometa o comparecimento;
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Atividade profissional que impeça o afastamento do local de trabalho e, no caso de votação on-line, impossibilidade de acesso à internet, devidamente comprovada.
A apresentação do pedido não garante seu deferimento. Conforme a Resolução, cabe ao Plenário do CRMV-CE analisar a justificativa e deliberar de forma fundamentada.
O que acontece se a justificativa não for aceita?
Caso a justificativa não seja acolhida, o profissional será intimado e poderá apresentar recurso ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), por meio de protocolo no próprio CRMV-CE.
O prazo para recorrer é de 30 dias, contados da intimação.
Se não houver apresentação de recurso dentro do prazo ou se o recurso não for acolhido, será aplicada a multa eleitoral, com o envio do boleto de cobrança pelo CRMV-CE. O pagamento deverá ocorrer no prazo previsto na Resolução.
Fique atento aos prazos
O CRMV-CE orienta os profissionais a observar os prazos estabelecidos e a reunir os documentos necessários antes de encaminhar a justificativa. O cumprimento dos procedimentos previstos na regulamentação é importante para que o pedido possa ser analisado pelo Conselho.
Em caso de dúvidas, os profissionais podem consultar os canais oficiais de atendimento do CRMV-CE.
Base normativa: Art. 63 da Resolução CFMV nº 1.298/2019.
