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Defensoria Dativa

Garantindo o direito à ampla defesa nos Processos Ético-Profissionais

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) instituiu, por meio da Resolução CRMV-CE nº 02/2025, a Defensoria Dativa no âmbito do Conselho, em conformidade com o art. 32 da Resolução CFMV nº 1.330/2020.

A iniciativa tem como principal objetivo assegurar o direito constitucional à ampla defesa aos médicos-veterinários e zootecnistas que respondem a Processos Ético-Profissionais e que, por algum motivo, não apresentem defesa no prazo legal.


O que é a Defensoria Dativa?

A Defensoria Dativa é um mecanismo de garantia de defesa para profissionais denunciados em processos ético-disciplinares, quando estes não constituem advogado ou não apresentam defesa.

Nesses casos, o Presidente do CRMV-CE designará um defensor dativo para atuar no processo, garantindo que o profissional tenha representação adequada durante toda a tramitação.


Quem pode atuar como defensor dativo?

Podem ser designados como defensores dativos:

  • Médicos-veterinários ou zootecnistas regularmente inscritos e em dia com o Sistema CFMV/CRMVs;

  • Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).


Não podem atuar
como defensores dativos:

  • Conselheiros efetivos e suplentes do CRMV-CE;
  • Profissionais ou servidores com vínculo empregatício ou funcional com o Sistema CFMV/CRMVs;
  • Pessoas que possuam impedimentos legais para o exercício da função.

Convênios e parcerias

O CRMV-CE poderá celebrar convênios com:

  • A Defensoria Pública,

  • A OAB,

  • Sociedades e Associações de Classe, ou

  • Instituições de Ensino Superior,
    visando ampliar a rede de profissionais aptos a atuar na defensoria dativa e fortalecer o compromisso do Conselho com a ética e a justiça profissional.


Remuneração dos defensores dativos

A atuação na Defensoria Dativa é remunerada conforme valores estabelecidos pelo CRMV-CE, observando seu orçamento anual e as normas vigentes:

  • R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) — para participação integral no processo (até o julgamento);

  • R$ 600,00 (seiscentos reais) — para participação parcial (até a apresentação da defesa).

A remuneração inclui todas as despesas decorrentes da atuação e está sujeita às tributações legais.


Deveres do defensor dativo

Os profissionais designados devem:

  • Atuar com zelo, diligência e ética profissional;

  • Manter sigilo sobre as informações do processo;

  • Não cobrar honorários do beneficiário da defesa;

  • Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRMV-CE.

O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar perda da remuneração, substituição do defensor e instauração de processo ético-profissional (ou comunicação à OAB, no caso de advogado).


Como se cadastrar como defensor dativo

Profissionais interessados em atuar como defensores dativos devem preencher o formulário disponível ao final desta página, incluindo as seguintes informações e anexando os seguintes documentos:

  1. Informar nome completo;
  2. Informar nº de inscrição no CRMV-CE ou OAB;
  3. Anexar comprovante de inscrição ativa e adimplente no CRMV-CE ou Inscrição ativa na OAB;

Após o envio, a documentação será analisada pelo setor responsável, e o profissional receberá retorno por e-mail com informações sobre o cadastro e eventuais designações futuras.


Vigência

A Defensoria Dativa do CRMV-CE entrou em vigor em 7 de agosto de 2025, data da assinatura da Resolução nº 02/2025, e reforça o compromisso institucional do Conselho com os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

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Informe seu nome completo
Informe o nº da sua inscrição no CRMV-CE ou o nº de inscrição na OAB
Declaro que não sou conselheiro(a) efetivo(a) ou suplente, profissional com vínculo empregatício ou funcional com o Sistema CFMV/CRMVs, ou possuo impedimentos legais.
Clique ou arraste os arquivos para esta área para fazer upload. Você pode enviar até 4 arquivos.
Anexar neste campo a sua comprovação de inscrição no CRMV-CE (Carteirinha) e adimplência (Certidão Negativa de Débitos emitida no SISCAD) ou inscrição na OAB (Carteirinha).
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