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Denunciar Falso Profissional

Combate ao Falso Profissional

Este é um canal exclusivo para médicos-veterinários relatarem a atuação de falsos profissionais e leigos, com total garantia de sigilo de fonte.

Qual o seu objetivo com esta denúncia?

Este canal é exclusivo para denunciar pessoas sem formação técnica que estão usurpando as funções da medicina veterinária.

Atenção: Se o seu objetivo é relatar uma infração ética, falha no atendimento, imperícia ou negligência cometida por um médico-veterinário ou zootecnista devidamente registrado, ou outro tipo de denúncia, por favor, utilize o nosso canal de Denúncias, clicando aqui.

 

O que configura o Exercício Ilegal da Profissão?

A Lei nº 5.517/1968 é clara ao definir as atividades que são privativas do médico-veterinário. Quando pessoas não habilitadas invadem essas competências, elas colocam a saúde animal e a saúde pública em grave risco, cometendo infrações que podem configurar desde contravenção penal até crimes tipificados no código penal.

Exemplos de atuações irregulares que devem ser denunciadas aqui:

  • Pessoas sem formação acadêmica e registro no Conselho realizando diagnósticos, procedimentos cirúrgicos ou tratamentos invasivos.

  • Indivíduos não habilitados prescrevendo medicamentos, especialmente os de uso controlado.

  • Estabelecimentos comerciais operando atividades de clínica ou hospital veterinário sem um Responsável Técnico (RT) legalmente instituído.

  • Falsos profissionais atuando com número de registro (CRMV) inventado ou pertencente a terceiros.

 

Formulário de Denúncia contra Falso Profissional

Preencha os campos abaixo com o máximo de detalhes possível. A robustez das informações e das provas anexadas é o que garante o sucesso das ações de fiscalização e das medidas criminais cabíveis.

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.

Dados do Denunciante

Informe seu nome exato conforme consta no seu registro profissional do CRMV-CE
Digite apenas números e a categoria
Informe um e-mail que você acessa com frequência. O setor de Fiscalização poderá entrar em contato sob sigilo caso precise de mais detalhes sobre o laudo.
Termo de Sigilo
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o CRMV-CE garantem que sua identidade não fará parte da denúncia enviada às autoridades policiais, protegendo você de qualquer exposição.

Dados do Denunciado

Se não souber o nome completo do falso profissional, informe como ele é conhecido (apelido) ou o nome comercial do local (pet shop, casa de ração, estética animal).
Natureza do Denunciado
Informe a cidade, bairro, rua, número e um ponto de referência. Quanto mais exato for o endereço, mais precisa será a diligência da Fiscalização e da Polícia.
Descreva a situação de forma clínica: qual procedimento invasivo o leigo tentou realizar, quais as sequelas observadas no animal quando chegou ao seu consultório e quais medidas você precisou tomar. Não economize nos detalhes.
Endereço completo do ocorrido e pontos de referência.
Assinatura Clara
Assine conforme documento oficial.
Clique ou arraste os arquivos para esta área para fazer upload. Você pode enviar até 20 arquivos.
Anexe laudos, fotos do estado do animal, cópias de receitas assinadas pelo falso profissional ou prints de redes sociais oferecendo serviços privativos. Formatos aceitos: JPG, PNG, PDF ou vídeos curtos em MP4.

 

Perguntas Frequentes

Por que preciso informar meu número de CRMV?
Para garantir a validade jurídica da denúncia e evitar trotes. O CRMV-CE precisa atestar que o relato técnico e a avaliação das sequelas causadas pelo exercício ilegal foram feitos por um profissional habilitado.

Meus dados serão repassados ao denunciado?
Não. O CRMV-CE garante o sigilo de fonte. Seus dados servem apenas para controle interno e validação institucional. A notificação às autoridades policiais e judiciais será feita em nome do próprio Conselho, preservando integralmente a sua identidade e a sua segurança.

O que acontece após o envio?
As provas enviadas serão analisadas pelo setor de Fiscalização e pela Assessoria Jurídica. Havendo materialidade, o Conselho comunicará os fatos às autoridades competentes (Polícia Civil e Ministério Público) para a responsabilização do infrator. Dependendo da gravidade e das provas reunidas, a ação poderá resultar na lavratura de um Termo Circunstanciado (pela contravenção penal) ou na instauração de um Inquérito Policial, caso fiquem configurados crimes associados, como maus-tratos, estelionato ou falsidade ideológica.