CFMV publica nova Resolução que atualiza os estatutos dos prêmios Professor Paulo Dacorso Filho e Professor Octávio Domingues Barbosa
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou a Resolução nº 1654/2025, que aprova os novos estatutos do Prêmio Professor Paulo Dacorso Filho e do Prêmio Professor Octávio Domingues Barbosa. A atualização moderniza os regulamentos dessas importantes honrarias, que reconhecem profissionais que contribuíram de forma significativa para o desenvolvimento da Medicina Veterinária e da Zootecnia no Brasil.
Os novos estatutos entram em vigor a partir da edição de 2026 e estabelecem novos prazos, critérios e procedimentos para as indicações e avaliações dos candidatos.
Sobre os prêmios
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Prêmio Professor Octávio Domingues Barbosa: voltado ao reconhecimento de Zootecnistas que se destacam pelo trabalho científico, técnico e profissional em prol da Zootecnia brasileira. As indicações devem ser feitas até o mês de março do ano de sua outorga.
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Prêmio Professor Paulo Dacorso Filho: concedido a Médicos-Veterinários que tenham prestado relevantes serviços à Medicina Veterinária, contribuindo para o avanço da ciência e da profissão. As indicações devem ser feitas até o mês de abril do ano de sua outorga.
Quem pode indicar
As indicações podem ser feitas por:
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Entidades de classe;
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Instituições de ensino e pesquisa; ou
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Plenários dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).
A autoindicação é vedada, e as propostas devem ser acompanhadas de memorial, currículo e documentos comprobatórios.
No caso de entidades e instituições, a indicação deve ser encaminhada primeiramente ao CRMV em que o candidato está inscrito, para posterior remessa ao CFMV. Cada entidade ou instituição poderá indicar apenas um profissional por edição.
Requisitos para concorrer
Os candidatos devem:
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Estar inscritos e regulares no Sistema CFMV/CRMVs;
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Não possuir condenação ético-disciplinar ou criminal (devendo apresentar certidões correspondentes);
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Ter prestado relevantes serviços à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, contribuindo para o desenvolvimento científico, tecnológico ou profissional das áreas.
A Comissão Avaliadora seguirá os novos critérios de análise definidos nos Anexos II e IV dos estatutos, garantindo transparência e uniformidade no processo de seleção.
Confira a íntegra da Resolução nº 1654/2025 aqui
