Este é o canal oficial do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) destinado ao recebimento de denúncias de maus-tratos a animais em todo o território estadual. O CRMV-CE, dentro de suas atribuições legais, averiguará os fatos em conjunto com as autoridades policiais ou órgãos competentes, com foco especial na fiscalização do exercício profissional e na observância das normas de bem-estar animal.
O combate à crueldade animal é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade. O CRMV-CE atua na fiscalização do exercício profissional e na orientação técnica para garantir o bem-estar animal em todo o estado do Ceará.
O que são Maus-Tratos? (Tipos de Maus-Tratos)
De acordo com a Resolução CFMV nº 1.236/2018 e atualizações da Resolução nº 1.652/2025, maus-tratos englobam qualquer ato ou omissão que provoque dor ou sofrimento desnecessário aos animais. Isso inclui, mas não se limita a:
- Agressão Física ou Mutilação: Atos que causem dor, ferimentos ou danos físicos.
- Abandono: Deixar o animal desamparado em qualquer local.
- Negligência (Falta de Assistência): Quando o responsável deixa de buscar atendimento médico-veterinário ou zootécnico necessário (conforme atualização de 2025).
- Privação de Alimento e Água: Falta de suporte nutricional ou hídrico adequado.
- Ambiente Inadequado ou Insalubre: Local desprovido de higiene, ventilação, luz ou abrigo contra intempéries.
- Confinamento e Restrição de Movimento: Manter o animal preso de forma que impeça sua movimentação natural ou em número acima da capacidade do local.
- Esforço Excessivo ou Trabalho Forçado: Submeter o animal a atividades exaustivas, uso de animais doentes ou cegos para trabalho.
- Crueldade em Eventos ou Treinamentos: Uso de métodos punitivos baseados em dor ou sofrimento para entretenimento ou esportes.
- Práticas Ilegais Graves: Casos de lutas (rinhas), abuso sexual ou métodos cruéis de morte/abate.
- Outros: (Deixar campo de texto aberto para o relato detalhado).
Como fazer a denúncia? (Formulário de Denúncia)
Este canal é destinado a receber denúncias de maus-tratos praticados por qualquer pessoa ou empresa. O CRMV-CE atua em conjunto com órgãos competentes para apurar as infrações e garantir a proteção dos animais.
Resumo do que informar no formulário:
- Quem cometeu: Identifique a pessoa ou empresa/estabelecimento com nomes, apelidos ou características físicas.
- Onde ocorreu: Informe o endereço exato e pontos de referência para facilitar a chegada da fiscalização.
- O que aconteceu: Descreva com detalhes o tipo de abuso presenciado e a espécie do animal envolvido (cão, gato, cavalo, etc.).
- Negligência: Informe se o responsável deixou de buscar assistência médica ou zootécnica necessária para o animal.
- Provas: Anexe fotos, vídeos ou informe nomes e contatos de testemunhas para fortalecer a apuração.
- Privacidade: Escolha entre denúncia anônima ou identificada. Lembre-se que denúncias incompletas podem ser arquivadas.
Amparo Legal
Sua denúncia está fundamentada na seguinte legislação:
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Constituição Federal (Art. 225): Veda práticas que submetam animais a crueldade.
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Lei Federal nº 9.605/1998: Estabelece sanções penais e administrativas para crimes ambientais.
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Lei Federal nº 14.064/2020: Aumenta a pena para maus-tratos a cães e gatos para reclusão de 2 a 5 anos.
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Resoluções CFMV nº 1.236/2018 e nº 1.138/2016: Regulam a conduta ética de profissionais e definem critérios técnicos de bem-estar.
- Resolução CFMV nº 1.652/2025: Atualização recente que torna explícita a responsabilidade de tutores e profissionais em buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica.
Canais de Apoio e Emergência
Para casos que exijam intervenção imediata ou que envolvam espécies específicas, acione:
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Urgências e Flagrantes: Polícia Militar (190) ou Delegacia de Polícia Civil mais próxima.
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Animais Silvestres ou Exóticos: IBAMA (Linha Verde).
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Maus-tratos em Pesquisa ou Ensino: CONCEA (via e-OUV).
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Denúncia ao Ministério Público: Pode ser feita diretamente na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.
Atenção: Os dados coletados em nosso formulário são protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e utilizados estritamente para fins de fiscalização institucional.
