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Denunciar Maus-Tratos

Este é o canal oficial do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) destinado ao recebimento de denúncias de maus-tratos a animais em todo o território estadual. O CRMV-CE, dentro de suas atribuições legais, averiguará os fatos em conjunto com as autoridades policiais ou órgãos competentes, com foco especial na fiscalização do exercício profissional e na observância das normas de bem-estar animal.

O combate à crueldade animal é uma responsabilidade compartilhada entre o Estado e a sociedade. O CRMV-CE atua na fiscalização do exercício profissional e na orientação técnica para garantir o bem-estar animal em todo o estado do Ceará.

 

O que são Maus-Tratos? (Tipos de Maus-Tratos)

De acordo com a Resolução CFMV nº 1.236/2018 e atualizações da Resolução nº 1.652/2025, maus-tratos englobam qualquer ato ou omissão que provoque dor ou sofrimento desnecessário aos animais. Isso inclui, mas não se limita a:

  • Agressão Física ou Mutilação: Atos que causem dor, ferimentos ou danos físicos.
  • Abandono: Deixar o animal desamparado em qualquer local.
  • Negligência (Falta de Assistência): Quando o responsável deixa de buscar atendimento médico-veterinário ou zootécnico necessário (conforme atualização de 2025).
  • Privação de Alimento e Água: Falta de suporte nutricional ou hídrico adequado.
  • Ambiente Inadequado ou Insalubre: Local desprovido de higiene, ventilação, luz ou abrigo contra intempéries.
  • Confinamento e Restrição de Movimento: Manter o animal preso de forma que impeça sua movimentação natural ou em número acima da capacidade do local.
  • Esforço Excessivo ou Trabalho Forçado: Submeter o animal a atividades exaustivas, uso de animais doentes ou cegos para trabalho.
  • Crueldade em Eventos ou Treinamentos: Uso de métodos punitivos baseados em dor ou sofrimento para entretenimento ou esportes.
  • Práticas Ilegais Graves: Casos de lutas (rinhas), abuso sexual ou métodos cruéis de morte/abate.
  • Outros: (Deixar campo de texto aberto para o relato detalhado).

 


 

Como fazer a denúncia? (Formulário de Denúncia)

Este canal é destinado a receber denúncias de maus-tratos praticados por qualquer pessoa ou empresa. O CRMV-CE atua em conjunto com órgãos competentes para apurar as infrações e garantir a proteção dos animais.

Resumo do que informar no formulário:

  • Quem cometeu: Identifique a pessoa ou empresa/estabelecimento com nomes, apelidos ou características físicas.
  • Onde ocorreu: Informe o endereço exato e pontos de referência para facilitar a chegada da fiscalização.
  • O que aconteceu: Descreva com detalhes o tipo de abuso presenciado e a espécie do animal envolvido (cão, gato, cavalo, etc.).
  • Negligência: Informe se o responsável deixou de buscar assistência médica ou zootécnica necessária para o animal.
  • Provas: Anexe fotos, vídeos ou informe nomes e contatos de testemunhas para fortalecer a apuração.
  • Privacidade: Escolha entre denúncia anônima ou identificada. Lembre-se que denúncias incompletas podem ser arquivadas.

 


 

Amparo Legal

Sua denúncia está fundamentada na seguinte legislação:

  • Constituição Federal (Art. 225): Veda práticas que submetam animais a crueldade.

  • Lei Federal nº 9.605/1998: Estabelece sanções penais e administrativas para crimes ambientais.

  • Lei Federal nº 14.064/2020: Aumenta a pena para maus-tratos a cães e gatos para reclusão de 2 a 5 anos.

  • Resoluções CFMV nº 1.236/2018 e nº 1.138/2016: Regulam a conduta ética de profissionais e definem critérios técnicos de bem-estar.

  • Resolução CFMV nº 1.652/2025: Atualização recente que torna explícita a responsabilidade de tutores e profissionais em buscar assistência médico-veterinária ou zootécnica.

 


 

Canais de Apoio e Emergência

Para casos que exijam intervenção imediata ou que envolvam espécies específicas, acione:

  • Urgências e Flagrantes: Polícia Militar (190) ou Delegacia de Polícia Civil mais próxima.

  • Animais Silvestres ou Exóticos: IBAMA (Linha Verde).

  • Maus-tratos em Pesquisa ou Ensino: CONCEA (via e-OUV).

  • Denúncia ao Ministério Público: Pode ser feita diretamente na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

     


Atenção: Os dados coletados em nosso formulário são protegidos conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e utilizados estritamente para fins de fiscalização institucional.

Formulário de Denúncia de maus-tratos

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Natureza do Denunciado
O denunciado é a pessoa física ou jurídica que pratica maus-tratos contra animais, seja por ação direta ou por omissão, nos termos da legislação vigente.
Nome do denunciado ou, se desconhecido, descreva características que permitam sua identificação (aparência, apelidos, local de atuação, cargo ou vínculos).
Endereço completo do ocorrido e pontos de referência.
Identificação da Espécie do Animal
Tipo(s) de Maus-Tratos
Os tipos de maus-tratos estão descritos no tópico "O que são Maus-Tratos? (Tipos de Maus-Tratos)" informados nesta página.
Seja específico: informe se existem testemunhas e quais evidências (fotos/vídeos) você está anexando para facilitar a fiscalização
Endereço completo do ocorrido e pontos de referência.
Denúncia Anônima?
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