CRMV-CE compartilha ofícios circulares do MAPA que impossibilitam venda e consumo de produtos de origem animal por determinadas empresas
O CRMV-CE, de acordo com os ofícios circulares Nº17/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA , Nº 19/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA e Nº23/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, torna público:
– A impossibilidade de consumo de todos os produtos elaborados pela FABRICANTE NICKOLAS DE JESUS LUCIANO, fabricados a partir de 28/02/2024;
– A impossibilidade de venda de todos os ingredientes de origem animal destinados à alimentação animal comercializados pelas empresas POLO RAÇÕES LTDA e VIDA RAÇÕES LTDA;
– A impossibilidade de consumo de todos os produtos elaborados pela FABRICANTE NICKOLAS DE JESUS LUCIANO, fabricados a partir de 28/02/2024;
– A impossibilidade de consumo de todos os produtos elaborados pela empresa: GILBERTO ALEXANDRE FOSSA BRENE-ME, fabricados a partir de 28/02/2024.