- Consultório veterinário
- Clínicas e Hospitais Veterinários
- Instituições de ensino
- Demais estabelecimentos no CNPJ
- Produtor rural CPF
- Taxas
Registro de consultório veterinário
O consultório veterinário pode ser registrado no CPF do Médico Veterinário ou no CNPJ. A estrutura deve estar de acordo com a Resolução CFMV nº 1275/2019.
Veja o passo a passo para o registro:
Para registrar no CNPJ:
Acessar o site do sistema de cadastro do CFMV (https://app.cfmv.gov.br/usuario/login) e clicar no menu “Cadastre-se”. Será necessário a criação de senha para acessar o sistema.
Entrar com o login (CNPJ) e a senha, fazer o preenchimento do formulário e anexar os documentos listados acima.
Junte os documentos necessários antes de iniciar o processo de registro:
- Comprovante de inscrição e situação cadastral. Um documento que pode ser apresentado é o relatório da Receita Federal. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
-
Comprovante de constituição, a depender do enquadramento da empresa; pode ser:
- LTDA ou SLU – contrato social consolidado atualizado com autenticação digital da JUCEC,
- Microempresa – enquadramento de microempresa com autenticação da JUCEC,
- MEI – Requerimento de empresário com a autenticação da JUCEC,
- Sociedade Anônima (SA) – estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação,
- Sindicato e associações – ata de criação e de posse da diretoria e conselheiros devidamente autenticadas,
- Empresas públicas – necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria.
- Termo de Responsabilidade, assegurando que o estabelecimento cumpre a Resolução CFMV nº 1275/19, assinado pelo Responsável Técnico, formulário disponível abaixo.
- Comprovante de vínculo de representante com o órgão (em casos de funcionário público).
- Número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): O profissional responsável deve cadastrar a ART no Siscad Web. O registro da empresa no sistema deve ser feito ao mesmo tempo que o cadastro da ART. Após o pagamento do boleto, o número da ART deve ser inserido no Siscad quando solicitado durante o registro da empresa.
Andamento da solicitação:
Após a solicitação, o regional irá analisar os documentos.
- Estando tudo certo, será disponibilizado o boleto com as taxas de registro e anuidade para pagamento.
- Após o pagamento, a homologação do registro será realizado, sendo possível a emissão do certificado de registro no próprio site do sistema.
- A ART devidamente assinada junto com o certificado de registro deverá ser afixada em local visível.
- O livro de ocorrências de uso do RT é disponibilizado de forma virtual no Siscad.
Para registrar no CPF:
Junte os documentos necessários antes de iniciar o processo de registro:
- Documento ou comprovante do CPF do profissional.
- Termo de Responsabilidade da Resolução CFMV nº 1275/19, faça download abaixo.
1º Passo: O profissional responsável técnico deverá acessar o sistema de cadastro do CFMV e inserir a ART (https://app.cfmv.gov.br/usuario/login)
2º Passo: Deverá acessar o site https://app.cfmv.gov.br/usuario/login e clicar no menu “Cadastre-se”. Será necessário a criação de senha para acessar o sistema. Entrar com o login (CPF) e a senha, fazer o preenchimento do formulário e anexar os documentos listados acima.
Andamento da solicitação
Após a solicitação, o regional irá analisar os documentos.
- Estando tudo certo, o registro será homologado.
- Após a homologação do registro, é possível a emissão do certificado de registro no próprio site do sistema.
- A ART devidamente assinada junto com o certificado de registro deverá ser afixada em local visível.
- O livro de ocorrências de uso do RT é disponibilizado de forma virtual no Siscad.
Registro de clínicas e hospitais veterinários
Veja o passo a passo para o registro:
Acessar o site do sistema de cadastro do CFMV (https://app.cfmv.gov.br/usuario/login) e clicar no menu “Cadastre-se”. Será necessário a criação de senha para acessar o sistema.
Entrar com o login (CNPJ) e a senha, fazer o preenchimento do formulário e anexar os documentos listados acima.
Junte os documentos necessários antes de iniciar o processo de registro:
- Comprovante de inscrição e situação cadastral. Um documento que pode ser apresentado é o relatório da Receita Federal. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
-
Comprovante de constituição, a depender do enquadramento da empresa; pode ser:
- LTDA ou SLU – contrato social consolidado atualizado com autenticação digital da JUCEC,
- Microempresa – enquadramento de microempresa com autenticação da JUCEC,
- MEI – Requerimento de empresário com a autenticação da JUCEC,
- Sociedade Anônima (SA) – estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação,
- Sindicato e associações – ata de criação e de posse da diretoria e conselheiros devidamente autenticadas,
- Empresas públicas – necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria.
- Termo de Responsabilidade, assegurando que o estabelecimento cumpre a Resolução CFMV nº 1275/19, assinado pelo Responsável Técnico, formulário disponível abaixo.
- Comprovante de vínculo de representante com o órgão (em casos de funcionário público).
- Número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): O profissional responsável deve cadastrar a ART no Siscad Web. O registro da empresa no sistema deve ser feito ao mesmo tempo que o cadastro da ART. Após o pagamento do boleto, o número da ART deve ser inserido no Siscad quando solicitado durante o registro da empresa.
Andamento da solicitação:
Após a solicitação, o regional irá analisar os documentos.
- Estando tudo certo, será disponibilizado o boleto com as taxas de registro e anuidade para pagamento.
- Após o pagamento, a homologação do registro será realizado, sendo possível a emissão do certificado de registro no próprio site do sistema.
- A ART devidamente assinada junto com o certificado de registro deverá ser afixada em local visível.
- O livro de ocorrências de uso do RT é disponibilizado de forma virtual no Siscad.
Registro de instituição de ensino
Importante destacar que dentro de uma instituição de ensino da Medicina Veterinária ou da Zootecnia há diversas atividades passíveis de registro e ART, conforme a Lei nº 5.517/68 e a Lei nº 5.550/68, dentre elas: o próprio ensino, fazenda escola, clínica ou hospital escola no caso da Veterinária, dentre outras. Na solicitação de registro será necessário elencar essas atividades.
Veja o passo a passo para o registro:
Acessar o site do sistema de cadastro do CFMV (https://app.cfmv.gov.br/usuario/login) e clicar no menu “Cadastre-se”. Será necessário a criação de senha para acessar o sistema.
Entrar com o login (CNPJ) e a senha, fazer o preenchimento do formulário e anexar os documentos listados acima.
Junte os documentos necessários antes de iniciar o processo de registro:
- Comprovante de inscrição e situação cadastral. Um documento que pode ser apresentado é o relatório da Receita Federal. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
-
Comprovante de constituição, a depender do enquadramento da empresa; pode ser:
- LTDA ou SLU – contrato social consolidado atualizado com autenticação digital da JUCEC,
- Microempresa – enquadramento de microempresa com autenticação da JUCEC,
- MEI – Requerimento de empresário com a autenticação da JUCEC,
- Sociedade Anônima (SA) – estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação,
- Sindicato e associações – ata de criação e de posse da diretoria e conselheiros devidamente autenticadas,
- Empresas públicas – necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria.
- Termo de Responsabilidade, assegurando que o estabelecimento cumpre a Resolução CFMV nº 1275/19, assinado pelo Responsável Técnico, formulário disponível abaixo.
- Comprovante de vínculo de representante com o órgão (em casos de funcionário público).
- Número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): O profissional responsável deve cadastrar a ART no Siscad Web. O registro da empresa no sistema deve ser feito ao mesmo tempo que o cadastro da ART. Após o pagamento do boleto, o número da ART deve ser inserido no Siscad quando solicitado durante o registro da empresa.
Andamento da solicitação:
Após a solicitação, o regional irá analisar os documentos.
- Estando tudo certo, será disponibilizado o boleto com as taxas de registro e anuidade para pagamento.
- Após o pagamento, a homologação do registro será realizado, sendo possível a emissão do certificado de registro no próprio site do sistema.
- A ART devidamente assinada junto com o certificado de registro deverá ser afixada em local visível.
- O livro de ocorrências de uso do RT é disponibilizado de forma virtual no Siscad.
Registro de demais estabelecimentos no CNPJ
Veja o passo a passo para o registro:
Acessar o site do sistema de cadastro do CFMV (https://app.cfmv.gov.br/usuario/login) e clicar no menu “Cadastre-se”. Será necessário a criação de senha para acessar o sistema.
Entrar com o login (CNPJ) e a senha, fazer o preenchimento do formulário e anexar os documentos listados acima.
Junte os documentos necessários antes de iniciar o processo de registro:
- Comprovante de inscrição e situação cadastral. Um documento que pode ser apresentado é o relatório da Receita Federal. https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
-
Comprovante de constituição, a depender do enquadramento da empresa; pode ser:
- LTDA ou SLU – contrato social consolidado atualizado com autenticação digital da JUCEC,
- Microempresa – enquadramento de microempresa com autenticação da JUCEC,
- MEI – Requerimento de empresário com a autenticação da JUCEC,
- Sociedade Anônima (SA) – estatuto e ata de criação da empresa com a devida autenticação,
- Sindicato e associações – ata de criação e de posse da diretoria e conselheiros devidamente autenticadas,
- Empresas públicas – necessário apresentação de documento que comprove o vínculo do representante com o órgão, normalmente uma portaria.
- Comprovante de vínculo de representante com o órgão (em casos de funcionário público).
- Número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): O profissional responsável deve cadastrar a ART no Siscad Web. O registro da empresa no sistema deve ser feito ao mesmo tempo que o cadastro da ART. Após o pagamento do boleto, o número da ART deve ser inserido no Siscad quando solicitado durante o registro da empresa.
Andamento da solicitação:
Após a solicitação, o regional irá analisar os documentos.
- Estando tudo certo, será disponibilizado o boleto com as taxas de registro e anuidade para pagamento.
- Após o pagamento, a homologação do registro será realizado, sendo possível a emissão do certificado de registro no próprio site do sistema.
- A ART devidamente assinada junto com o certificado de registro deverá ser afixada em local visível.
- O livro de ocorrências de uso do RT é disponibilizado de forma virtual no Siscad.
Registro de produtor rural no CPF
Veja o passo a passo para o cadastro:
Para registrar no CPF:
Junte os documentos necessários antes de iniciar o processo de registro:
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identificação com o número do CPF.
- Cópia do Cartão do Registro do Produtor Rural (Sefaz) ou número de cadastro no Incra.
- Número da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica): O profissional responsável deve cadastrar a ART no Siscad Web. O registro do produtor rural no sistema deve ser feito ao mesmo tempo que o cadastro da ART. Após o pagamento do boleto, o número da ART deve ser inserido no Siscad quando solicitado durante o registro.
Acessar o site do sistema de cadastro do CFMV (https://app.cfmv.gov.br/usuario/login) e clicar no menu “Cadastre-se”. Será necessário a criação de senha para acessar o sistema.
Entrar com o login (CPF) e a senha, fazer o preenchimento do formulário e anexar os documentos listados acima.
Andamento da solicitação
Após a solicitação, o regional irá analisar os documentos.
- Estando tudo certo, o registro será homologado.
- A ART devidamente assinada deverá ser afixada em local visível.
- O livro de ocorrências de uso do RT é disponibilizado de forma virtual no Siscad.
Tem dúvidas no acesso ao sistema? Confira manual com o passo a passo, clicando aqui.
Valores das taxas de PJ
Para registro:
De acordo com a Resolução CFMV nº 1616/2024:
Registro de estabelecimentos | R$ 266,00 |
Certificado de Registro | Gratuito |
Anotação de Responsabilidade Técnica | R$ 163,00 |
Além das taxas elencadas acima, também deve-se o pagamento integral da anuidade a depender do capital social do estabelecimento:
Até R$ 50.000 | R$ 880,00 |
Acima de 50.000 até 200.000,00 | R$ 1.772,00 |
Acima de 200.000,00 até 500.000,00 | R$ 2.656,00 |
Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 | R$ 3.532,00 |
Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 | R$ 4.416,00 |
Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 | R$ 5.300,00 |
Acima de 10.000.000,00 | R$ 7.072,00 |
MEI | R$ 632,00 |
Temos algumas exceções:
- Produtor rural no CPF: pagamento apenas da taxa de anotação de responsabilidade técnica,
- Consultório no CPF: pagamento apenas da taxa de anotação de responsabilidade técnica,
- Empresas públicas: pagamento apenas da anotação de responsabilidade técnica.
- Filiais: 50% sobre o capital social destacado, ou, quando esse não existir, sobre o valor estabelecido pela matriz.
Demais taxas:
Renovação da ART | R$ 123,00 |
Segunda via de Certificado de Registro | gratuito no site |