Como fazer?
De acordo com os termos da Resolução CFMV n° 1.330/2020, denúncias de possíveis infrações de natureza ética cometidas por médicos-veterinários e zootecnistas devem obrigatoriamente ser formalizadas e conter:
- O nome, assinatura, endereço, número do CNPJ ou CPF do denunciante;
- A descrição dos fatos e
- As informações suficientes à demonstração do alegado ou a indicação dos elementos de comprovação.
Após análise dos requisitos formais, o denunciante será comunicado quanto ao arquivamento da denúncia ou à instauração do processo ético-profissional para acompanhamento do trâmite processual.
Os processos ético-disciplinares, orientados pelos princípios do devido processo legal, contraditório, ampla defesa e presunção de inocência, serão instaurados, instruídos e julgados em caráter sigiloso, só tendo acesso as suas informações as partes e seus procuradores devidamente constituídos nos autos.
Fomulário:
Preencha o formulário (clique aqui) destinado as denúncias contra profissionais e denuncie irregularidades que estejam em desacordo com a legislação.
Como enviar?
A denúncia pode ser protocolada pessoalmente na Sede do CRMV-CE ou enviada pelos Correios para o seguinte endereço: e-mail pep@crmv-ce.org.br
Rua Dr. José Lourenço, 3288 | Bairro: Joaquim Távora | CEP: 60.115-282 | Fortaleza – Ceará – Brasil
Legislação sobre o assunto:
Resolução CFMV nº 1330 de 16/07/2020 (Aprova o Código de Processo Ético-Profissional)
Resolução CFMV nº 1138 de 16/12/2016 (Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário)
Resolução CFMV nº 1267 de 08/05/2019 (Aprova o Código de Ética do Zootecnista)
Lei nº 5517/1968 (Dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária)
Lei nº 5550/1968 (Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista.)