Garantindo o direito à ampla defesa nos Processos Ético-Profissionais
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) instituiu, por meio da Resolução CRMV-CE nº 02/2025, a Defensoria Dativa no âmbito do Conselho, em conformidade com o art. 32 da Resolução CFMV nº 1.330/2020.
A iniciativa tem como principal objetivo assegurar o direito constitucional à ampla defesa aos médicos-veterinários e zootecnistas que respondem a Processos Ético-Profissionais e que, por algum motivo, não apresentem defesa no prazo legal.
O que é a Defensoria Dativa?
A Defensoria Dativa é um mecanismo de garantia de defesa para profissionais denunciados em processos ético-disciplinares, quando estes não constituem advogado ou não apresentam defesa.
Nesses casos, o Presidente do CRMV-CE designará um defensor dativo para atuar no processo, garantindo que o profissional tenha representação adequada durante toda a tramitação.
Quem pode atuar como defensor dativo?
Podem ser designados como defensores dativos:
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Médicos-veterinários ou zootecnistas regularmente inscritos e em dia com o Sistema CFMV/CRMVs;
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Advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Não podem atuar como defensores dativos:
- Conselheiros efetivos e suplentes do CRMV-CE;
- Profissionais ou servidores com vínculo empregatício ou funcional com o Sistema CFMV/CRMVs;
- Pessoas que possuam impedimentos legais para o exercício da função.
Convênios e parcerias
O CRMV-CE poderá celebrar convênios com:
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A Defensoria Pública,
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A OAB,
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Sociedades e Associações de Classe, ou
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Instituições de Ensino Superior,
visando ampliar a rede de profissionais aptos a atuar na defensoria dativa e fortalecer o compromisso do Conselho com a ética e a justiça profissional.
Remuneração dos defensores dativos
A atuação na Defensoria Dativa é remunerada conforme valores estabelecidos pelo CRMV-CE, observando seu orçamento anual e as normas vigentes:
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R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) — para participação integral no processo (até o julgamento);
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R$ 600,00 (seiscentos reais) — para participação parcial (até a apresentação da defesa).
A remuneração inclui todas as despesas decorrentes da atuação e está sujeita às tributações legais.
Deveres do defensor dativo
Os profissionais designados devem:
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Atuar com zelo, diligência e ética profissional;
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Manter sigilo sobre as informações do processo;
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Não cobrar honorários do beneficiário da defesa;
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Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao CRMV-CE.
O descumprimento dessas obrigações poderá acarretar perda da remuneração, substituição do defensor e instauração de processo ético-profissional (ou comunicação à OAB, no caso de advogado).
Como se cadastrar como defensor dativo
Profissionais interessados em atuar como defensores dativos devem preencher o formulário disponível ao final desta página, incluindo as seguintes informações e anexando os seguintes documentos:
- Informar nome completo;
- Informar nº de inscrição no CRMV-CE ou OAB;
- Anexar comprovante de inscrição ativa e adimplente no CRMV-CE ou Inscrição ativa na OAB;
Após o envio, a documentação será analisada pelo setor responsável, e o profissional receberá retorno por e-mail com informações sobre o cadastro e eventuais designações futuras.
Vigência
A Defensoria Dativa do CRMV-CE entrou em vigor em 7 de agosto de 2025, data da assinatura da Resolução nº 02/2025, e reforça o compromisso institucional do Conselho com os princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.