Histórico
A fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária e Zootecnia no Ceará é uma atribuição fundamental do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) desde a sua fundação. Com o passar das décadas, a atuação do Conselho tem se adaptado às transformações da sociedade e às crescentes demandas por profissionais qualificados e éticos. Nosso trabalho de fiscalização tem como principal objetivo assegurar a qualidade dos serviços prestados à população e o bem-estar animal, protegendo tanto a sociedade quanto os próprios profissionais de condutas inadequadas e do exercício ilegal das profissões. Esta função é essencial para a credibilidade das profissões e para a saúde pública, animal e ambiental.
Ações
As ações de fiscalização do CRMV-CE são realizadas de forma contínua e estratégica, abrangendo diversos segmentos da atuação de médicos veterinários e zootecnistas. Dentre as principais atividades, destacam-se:
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Visitas de Rotina e Inspeções: Realização de vistorias em clínicas, hospitais veterinários, pet shops, fazendas, indústrias de produtos de origem animal, abatedouros, laboratórios e demais estabelecimentos que empregam ou demandam a atuação dos profissionais.
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Apuração de Denúncias: Investigação de irregularidades e infrações éticas ou disciplinares, a partir de denúncias recebidas da sociedade ou de outros profissionais.
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Orientação e Educação: Além da punição, a fiscalização tem um caráter orientativo, buscando educar profissionais e estabelecimentos sobre as normas vigentes, boas práticas e a legislação pertinente.
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Combate ao Exercício Ilegal: Ações específicas para identificar e coibir o exercício ilegal da Medicina Veterinária e da Zootecnia, protegendo a população de leigos e charlatães.
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Fiscalização de Eventos: Acompanhamento de feiras, exposições e outros eventos que envolvam animais e a participação de profissionais, garantindo a conformidade com as normas sanitárias e éticas.
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Verificação de Documentação: Checagem da regularidade de registros profissionais, alvarás, licenças e outros documentos exigidos para o funcionamento de estabelecimentos e a atuação dos profissionais.
Documentos gerados
Durante o processo de fiscalização, o CRMV-CE gera e utiliza diversos documentos essenciais para registrar as ocorrências, formalizar as orientações e instaurar os procedimentos cabíveis. Entre os principais documentos, incluem-se:
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Termos de Visita/Fiscalização: Registros detalhados das inspeções realizadas, contendo informações sobre o estabelecimento/profissional fiscalizado, as constatações, as irregularidades identificadas e as orientações fornecidas.
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Autos de Infração: Documentos que formalizam a constatação de uma infração à legislação profissional ou às normas do Conselho, servindo como base para a instauração de processos ético-disciplinares.
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Notificações: Comunicados formais enviados a profissionais ou estabelecimentos para solicitar esclarecimentos, apresentar defesas, cumprir exigências ou comparecer perante o Conselho.
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Relatórios de Fiscalização: Documentos internos que sintetizam as atividades de fiscalização, apresentando dados estatísticos, análises de tendências e recomendações para aprimoramento das ações.
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Termos de Ajustamento de Conduta (TAC): Em casos específicos, o CRMV-CE pode propor a celebração de TACs, nos quais o fiscalizado se compromete a regularizar a situação em um determinado prazo, evitando a instauração de um processo disciplinar.
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Ofícios e Pareceres: Correspondências e análises técnicas que podem ser emitidas no decorrer de um processo de fiscalização, para solicitar informações a outros órgãos, responder a questionamentos ou fundamentar decisões.
Principais Legislações
A atuação fiscalizadora do CRMV-CE é pautada por um robusto arcabouço legal, que garante a legitimidade e a eficácia de suas ações em prol da sociedade e das profissões de Medicina Veterinária e Zootecnia. As principais legislações que fundamentam este trabalho incluem:
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Lei Federal nº 5.517/1968: Dispõe sobre o exercício da profissão de Médico Veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Esta é a lei fundamental que estabelece a existência e as atribuições dos CRMVs, incluindo a fiscalização do exercício profissional.
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Lei Federal nº 5.550/1968: Dispõe sobre o exercício da profissão de Zootecnista. Define as responsabilidades e a fiscalização da atuação do zootecnista no país.
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Resoluções do CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária): Normas complementares que detalham a conduta profissional, a ética e as regras para o exercício das atividades:
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Resolução CFMV nº 672/2000: Aprova o Código de Ética do Médico Veterinário.
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Resolução CFMV nº 1.275/2019: Dispõe sobre a Responsabilidade Técnica e a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Esta resolução é crucial para a fiscalização de estabelecimentos e atividades.
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Resolução CFMV nº 1.321/2020: Trata da fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. Essencial para entender os procedimentos de fiscalização.
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Resolução CFMV nº 1.562/2023: Dispõe sobre a regulamentação do registro, baixa e cancelamento de pessoas físicas e jurídicas no Sistema CFMV/CRMVs. Fundamental para a regularidade cadastral.
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É fundamental que profissionais e estabelecimentos estejam cientes dessas legislações para garantir a conformidade com as exigências legais e éticas do exercício profissional.
CRMV-CE EM NÚMEROS
Atualizado em 24/06/2025
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