CRMV-CE institui Defensoria Dativa para garantir ampla defesa em Processos Ético-Profissionais
Nova resolução reforça o compromisso do Conselho com a transparência, a justiça e a valorização dos profissionais.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) publicou a Resolução CRMV-CE nº 2, de 7 de agosto de 2025, que institui a Defensoria Dativa no âmbito do Regional. A medida segue as diretrizes do art. 32 da Resolução CFMV nº 1.330/2020, e tem como objetivo assegurar o direito à ampla defesa dos Médicos-Veterinários e Zootecnistas em Processos Ético-Profissionais.
De acordo com a resolução, o Presidente do CRMV-CE poderá designar defensores dativos para atuar na defesa de profissionais que forem citados e não apresentarem defesa no prazo legal. Poderão ser designados Médicos-Veterinários, Zootecnistas regularmente inscritos e em dia com o Sistema CFMV/CRMVs, ou Advogados devidamente registrados na OAB.
“A criação da Defensoria Dativa fortalece o compromisso do Conselho com o devido processo legal e com a ética profissional, assegurando que nenhum colega fique sem representação nos processos éticos”, destacou o presidente do CRMV-CE, méd. vet. Daniel de Araújo Viana.
A resolução também prevê que o CRMV-CE poderá firmar convênios com sociedades de classe, a Defensoria Pública, a OAB ou instituições de ensino superior para atuação na defensoria dativa, ampliando a rede de apoio aos profissionais.
Os defensores dativos designados receberão remuneração conforme portaria específica, de acordo com o orçamento anual do Conselho. Segundo o documento, o valor líquido será de R$ 1.200,00 para participação integral no processo (até julgamento) e R$ 600,00 para participação parcial (até a defesa).
Entre as responsabilidades do defensor dativo estão patrocinar a causa com zelo e diligência, manter sigilo profissional e não receber honorários do beneficiário. O descumprimento dessas obrigações pode acarretar perda do direito à remuneração e substituição do defensor.
Com essa iniciativa, o CRMV-CE reforça seu papel de garantir a legalidade, a ética e a equidade nos processos Ético-profissionais, promovendo maior transparência e segurança jurídica para toda a categoria.
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Resolução CRMV-CE nº 2, de 7 de agosto de 2025
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