CRMV-CE manifesta apoio aos médicos-veterinários vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação PCCTAE
O CRMV-CE manifesta apoio aos médicos-veterinários vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) para a retificação da MP 1286/24, que determina o reajuste de 9% acordado com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A Medida Provisória diverge do Termo de Acordo nº 11/2024, previamente estabelecido entre representantes dos servidores federais e o Governo Federal.
A principal crítica à medida é o reajuste linear inferior para médicos e médicos-veterinários vinculados ao Plano de Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação (PCCTAE). Enquanto outros cargos técnicos receberão reajustes de 9% em 2025 e 5% em 2026, os profissionais de saúde terão aumentos de apenas 4,5% nos dois anos. Além disso, o ajuste progressivo, o chamado “step”, foi suprimido, desrespeitando o Termo de Acordo de Greve firmado em junho de 2024 entre Governo e sindicatos.
Juntos somos mais fortes! CRMV-CE / Sistema CFMV
CRMV-CE realiza solenidade especial de Entrega de Carteiras na Unifor
O Presidente do CRMV-CE, Daniel Viana, realizou a 178ª de Entregas de Carteiras da Instituição, em solenidade especial, realizada na Universidade de Fortaleza (Unifor), no dia 17/01. Ao todo, 30 médicos-veterinários formandos da instituição de ensino tiveram os primeiros contatos com o Conselho, recebendo informações sobre seus direitos e deveres. Também esteve presente a Secretária-Geral do CRMV-CE, Ana Cristina Farias Moreira Ribeiro.
A solenidade é o primeiro passo profissional para que os agora inscritos possam atuar no mercado de trabalho de forma legal e responsável.
ANUIDADE 2025 com 15% de desconto!
Médico-Veterinário e Zootecnista, não perca esta Oportunidade Única: Pague a Anuidade 2025 com 15% de desconto para pagamento integral até 31/01/2025. Efetive o pagamento da sua anuidade e fique apto a atuar legalmente no mercado de trabalho. O boleto deve ser gerado no site https://app.cfmv.gov.br/anuidade .
Os valores da anuidade para o exercício de 2025, bem como as opções de desconto, estão estabelecidos nas Resoluções do CFMV nº 1616/2024 e 1625/2024, respectivamente.
Caso queira, o pagamento pode ser realizado em outras modalidades. Veja aqui:
- 10% de desconto para pagamento integral até 28/02/2025;
- 5% de desconto para pagamento integral até 31/03/2025.
- Pagamento Integral sem Desconto: Caso prefira pagar integralmente sem o desconto, o boleto deve ser gerado no site https://app.cfmv.gov.br/anuidade e pago entre 01/04/2025 e 30/05/2025.
- Pagamento Parcelado sem Desconto: O valor da anuidade também pode ser parcelado em até 5 (cinco) vezes, sem desconto, nas seguintes condições: 1ª parcela: até 31/01/2025; 2ª parcela: até 28/02/2025; 3ª parcela: até 31/03/2025; 4ª parcela: até 30/04/2025; 5ª parcela: até 30/05/2025. As parcelas devem ser geradas no site https://app.cfmv.gov.br/anuidade.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição através do e-mail: cobranca@crmv-ce.org.br ou pelo WhatsApp do CRMV-CE: (85) 3513-1661. Lembramos que, após 31 de maio de 2025, incidirão os encargos previstos no artigo 3º da Resolução CFMV nº 867, de 19/11/2007.
SISCAD apresenta instabilidade momentânea no sistema
O CRMV-CE informa que o SISCAD vem passando por algumas instabilidades em seu Sistema nos últimos dias, e, por esse motivo, alguns procedimentos como a emissão de boletos não podem ser realizados momentaneamente por nossas equipes.
O problema já foi comunicado ao CFMV, responsável pela ferramenta, e aguardamos o retorno de suas totais funções para prontamente melhor atendê-los.
Desde já, agradecemos a compreensão.
CRMV-CE suspende mutirão de castração irregular no interior do Estado
Como parte dos esforços em promover e resguardar o bem-estar animal, o CRMV-CE realizou, após denúncia, fiscalização contra um mutirão de castração irregular em uma clínica veterinária no interior do estado, no dia 28/11.
No local, a equipe de Fiscalização do órgão constatou que o médico-veterinário do estabelecimento estava realizando um mutirão de castração irregular, que não tinha alvará sanitário, assim como registro perante o CRMV-CE, não possuía anotação de responsabilidade técnica e projeto no ato fiscalizatório.
Por tais motivos, foi realizado um auto de infração para o profissional responsável para regularizar o registro do estabelecimento e ART. Além disso, foi lavrado um termo de constatação com a orientação de suspender imediatamente o evento tendo em vista o funcionamento irregular. Foi averiguado que alguns animais já haviam sido castrados e outros estavam em espera de atendimento.
Após ação do CRMV-CE, o médico-veterinário suspendeu o mutirão de castração irregular e atendimentos.