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O CRMV-CE compartilha informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre a aprovação da alteração da Portaria SVS/MS nº 344/98, que permite a prescrição de produtos canabinoides por médicos-veterinários para o tratamento de doenças em animais. A substância, em seu caráter medicinal, pode ser usada para tratar doenças neurológicas, dores crônicas, doenças autoimunes e até mesmo câncer em animais de estimação.

A prescrição dos medicamentos contendo Cannabis só poderá ser realizada por profissionais médicos-veterinários, legalmente habilitados no CFMV/CRMVs, com finalidade medicinal, para uso exclusivo veterinário, com autorização sanitária, devidamente regularizados para comercialização em território nacional e mediante retenção de receituário de controle especial.

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