WhatsApp Image 2024 10 30 at 14.21.18

O CRMV-CE compartilha informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária sobre a aprovação da alteração da Portaria SVS/MS nº 344/98, que permite a prescrição de produtos canabinoides por médicos-veterinários para o tratamento de doenças em animais. A substância, em seu caráter medicinal, pode ser usada para tratar doenças neurológicas, dores crônicas, doenças autoimunes e até mesmo câncer em animais de estimação.

A prescrição dos medicamentos contendo Cannabis só poderá ser realizada por profissionais médicos-veterinários, legalmente habilitados no CFMV/CRMVs, com finalidade medicinal, para uso exclusivo veterinário, com autorização sanitária, devidamente regularizados para comercialização em território nacional e mediante retenção de receituário de controle especial.

Artigos relacionados
Para tratar as queimaduras nas patas de onças pintadas feridas nos incêndios recentes do Pantanal, os médicos-veterinários do Instituto No Extinction (NEX), d...
Continue lendo...
...
Continue lendo...
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará compartilha mais uma boa notícia para os inscritos neste final de ano de 2019, uma parceria com o Colégio...
Continue lendo...