O CRMV-CE tem, por finalidade, fiscalizar o exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico veterinário e zootecnista em todo o estado do Ceará, bem como servir de órgão de consulta do governo Federal, Estadual e Municipal, em assuntos referentes ao exercício profissional, ao ensino, à pesquisa, extensão, produção animal, defesa sanitária, saúde pública e ao meio ambiente, assim como em matéria direta ou indiretamente relacionada com a indústria, o comércio de produtos veterinários, produtos de origem animal e seus derivados.

Compete ao CRMV-CE, investido pelo Poder Público das atribuições legais, regulamentares e regimentais, além de fiscalizar o exercício dessas profissões, via de consequência, atuar como “Tribunal de Honra”, julgando e aplicando penalidades disciplinares aos infratores, na forma da legislação federal aplicável à espécie.

De acordo com o art. 18 da Lei n.º 5.517/68, as atribuições do CRMV-CE são as seguintes:

a. organizar o seu regimento interno, submetendo-o à aprovação do CFMV;
b. inscrever os profissionais registrados residentes em sua jurisdição e expedir as respectivas carteiras profissionais;
c. examinar as reclamações e representações escritas acerca dos serviços de registro e das infrações desta Lei e decidir, com recursos para o CFMV;
d. solicitar ao CFMV as medidas necessárias ao melhor rendimento das tarefas sob a sua alçada e sugerir-lhe que proponha à autoridade competente as alterações desta Lei, que julgar convenientes, principalmente as que visem a melhorar a regulamentação do exercício da profissão de médico veterinário;
e. fiscalizar o exercício da profissão, punindo os seus infratores, bem como representando as autoridades competentes acerca de fatos que apurar e cuja solução não seja de sua alçada;
f. funcionar como Tribunal de Honra dos profissionais, zelando pelo prestígio e bom nome da profissão;
g. aplicar as sanções disciplinares, estabelecidas nesta Lei;
h. promover perante o juízo da Fazenda Pública e mediante processo de executivo fiscal, a cobrança das penalidades previstas para execução da presente Lei;
i. contratar pessoal administrativo necessário ao funcionamento do Conselho;
j. eleger delegado-eleitor.

Com a visão de ser reconhecido como referência na orientação e na fiscalização em busca da melhoria e valorização da Medicina Veterinária e Zootecnia em benefício da sociedade, o CRMV-CE tem como missão disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício das profissões da Medicina Veterinária e Zootecnia, contribuindo para o bem-estar da sociedade.