Ter um animal de estimação é o sonho de muita gente, mas algumas pessoas, por diversas questões, acabam não cumprindo o esperando quando se adota ou adquire um pet e podem abandoná-los em ruas, imóveis fechados, ou mesmo quando viajam, deixam os animais por longos períodos em casa sem nenhum cuidado. Tudo isso é crime de abandono.
Neste mês, o CRMV-CE aproveita o período do Dezembro Verde para alertar que abandonos a animais é crime, previsto em Lei.
“O CRMV-CE lembra que abandonar animais é crime. Só adote um animal caso tenha toda a certeza que poderá arcar com as despesas como vacinas, alimentação, lazer, cuidados diários e outras. Caso vá viajar, deixe-o com uma pessoa de confiança, ou em um hotel de animais. Abandonar, é crime. Mantenha o bem-estar do seu animal, conte sempre com o médico-veterinário para isso”, declarou Francisco Atualpa, Presidente do CRMV-CE.
A Resolução nº 1.236/2018 do CFMV definiu e caracterizou crueldade, abuso e maus-tratos contra animais, além de orientar a conduta de médicos-veterinários e zootecnistas diante de animais em situação de maus-tratos. O médico-veterinário tem papel importante na prevenção de práticas de abandono de animais por meio de orientação para a guarda responsável.
Já a legislação de crimes ambientais foi atualizada, com a aprovação da Lei nº 14.064/2020, com o aumentou da punição para pessoas que provocam maus-tratos a animais. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano e multa. Com a lei, passou para reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.
Como Denunciar
Em casos de estabelecimentos registrados no CRMV-CE, a denúncia de maus-tratos pode ser feita diretamente ao nosso setor de fiscalização, através dos contatos fiscalizacao@crmv-ce.org.br e WhatsApp (85) 9.9127-2092. O denunciante deverá encaminhar todas as provas possíveis como: vídeos, fotos, conversas de WhatsApp, local do crime e os nomes dos infratores. Caso envolva médicos-veterinários ou zootecnistas, deve ser realizada denúncia ético-profissional.
Em relação aos maus-tratos realizados por outros civis, se você presenciou envenenamento, mutilação, agressão, qualquer tipo de rinhas, entre outras atitudes suspeitas, a animais de qualquer espécie, aqui inclui os domésticos, silvestre ou até os exóticos, é necessário ir à delegacia de polícia mais próxima para realizar o Boletim de Ocorrência (BO). O denunciante pode procurar o Ministério Público para realizar a denúncia. O Batalhão de Polícia Ambiental faz ações que combatem crimes de maus tratos e o telefone é (85) 3101-3545. Ou 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).