A Resolução nº 1.281 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), publicada hoje (26) no Diário Oficial da União, define novas diretrizes para os cursos de auxiliar de veterinário. A norma esclarece que o credenciamento será da instituição e não de cursos ou turmas, determinando que o credenciamento seja feito por um Responsável Técnico, que apresentará a documentação ao CRMV comprovando que a instituição atende aos requisitos exigidos. Caso atue em mais de um estado, a instituição deverá solicitar credenciamento em todos os CRMVs onde ministre o curso, apresentando seu respectivo Responsável Técnico. O cadastramento deverá ser feito 60 dias antes de iniciar a primeira turma e, uma vez aprovada, a instituição ficará credenciada por até cinco anos.
Nesta nova versão, fica claro que os egressos de cursos realizados antes da publicação da norma poderão solicitar seu credenciamento ao CRMV, devendo para isso comprovar que o treinamento concluído cumpriu os requisitos previstos na Resolução 1.281. O primeiro cadastro do auxiliar de veterinário deve ser feito no estado onde concluiu seu curso, podendo requerer transferência ou nova inscrição em outros estados, posteriormente.
“Com a atualização, garantimos que, para se credenciar, a instituição deverá ter um médico-veterinário responsável técnico pelos cursos e asseguramos à sociedade que os alunos tenham capacitação adequada para prestar os serviços de auxiliar de veterinário”, afirma o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
A resolução publicada hoje entra em vigor em 45 dias e revoga a norma anterior, de número 1.259/2019.