O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento abriu consulta pública para sugestões ao regulamento técnico relacionado à identidade, qualidade e procedimentos para uso na alimentação animal. O objetivo é estabelecer os critérios para utilização de resíduos sólidos provenientes da indústria alimentícia, quando destinados à alimentação animal. O prazo é de 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação no Diário Oficial, no último dia 10.

Os critérios higiênico-sanitários para a utilização segura dos produtos permitirá o uso de fontes alternativas que apresentam alto valor nutricional e custo reduzido, além de serem ambientalmente sustentáveis, de acordo com Fernanda Tucci.

Produtos destinados à alimentação animal obtidos a partir do processamento dos resíduos sólidos nas indústrias alimentícias são tratados como coprodutos. Pela regulamentação, os fabricantes devem seguir obrigações como a de somente receber resíduos sólidos identificados na origem e acompanhados de ficha técnica.

Na classificação, constam coprodutos das indústrias de cereais e farinhas, frutas e vegetais, cacau, mistura para preparo de alimentos e bebidas, bebidas líquidas e compostas, produtos lácteos e derivados, a base de açúcares, a base de óleos e de gorduras vegetais.

Para resíduos sólidos provenientes do preparo de alimentação humana é necessário gerador com instalações em condições higiênico-sanitárias que atendam aos requisitos de boas práticas de fabricação, conforme legislação específica, entre outras obrigações.

minuta da Instrução Normativaestá disponível no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. No mesmo local, pode ser acessado o formulário eletrônico a ser utilizado para encaminhar sugestões tecnicamente fundamentadas.

 

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