Ementa: Dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do CRMV-CE como forma de prevenir a transmissão do coronavírus – COVID-19.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando dispor sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e propagação do coronavírus COVID-19 no âmbito do CRMV-CE, com o objetivo a restringir riscos e preservar a saúde do corpo de Diretores, Conselheiros, Membros de Comissões, Colaboradores e profissionais Médicos Veterinários e Zootecnistas;
Considerando a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto nº 34.222, de 04 de setembro de 2021, do Governo do Estado do Ceará que restabelece, no município de fortaleza, a política de isolamento social rígido como medida de enfrentamento à COVID – 19 e prorroga o isolamento social no Estado do Ceará instituído pelo decreto nº 33.574, de 05 de maio de 2020;
Considerando a necessidade de disciplinar os processos de inscrição, registro, movimentação, cancelamento de Pessoas Física e Jurídica e outros procedimentos de secretaria desta Autarquia, com base na Resolução CFMV nº. 1041/2013;
Considerando a Resolução CFMV nº 1319/2020 que dispõe acerca da realização de sessões deliberativas e reuniões de Diretoria Executiva, Comissões e grupos de trabalho em ambiente virtual durante o enfrentamento da crise provocada pela Pandemia do COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar que os atendimentos presenciais na sede do CRMV-CE, só ocorrerão mediante agendamento, através do telefone: (85) 99219.4098.
§1º Adotar-se-á que nesse período de pandemia, as Plenárias, Sessões de Julgamento, eventos e demais solenidades do CRMV-CE deverão ser realizadas de forma remota.
§2º O protocolo na sede do CRMV-CE funcionará na forma virtual, para as demandas do público externo através do email: protocolo@crmv-ce.org.br, e de forma presencial, para os colaboradores, referente aos processos físicos de trâmite interno do CRMV-CE.
Art. 2º. Determinar que o atendimento do CRMV-CE será realizado pelos telefones celulares e “Whatsapp” números: (85) 99137-6227 (Negociação), (85) 99127-2756 (Pessoa Física), (85) 99127-3351 (Pessoa Jurídica), (85) 99219.4101 (Coordenadoria Administrativa), (85) 99856-8819 (Setor Jurídico), (85) 99127-2092 (Fiscalização Técnica). e-mails: coordenadoriaadm@crmv-ce.org.br e jurídico@crmv-ce.org.br, das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, de demandas que não estejam contempladas nas situações descritas abaixo:
§1º É de competência do Setor de Registro e Cobrança a recepção das demandas relacionadas como: inscrição, registro e movimentação de pessoa física e jurídica, solicitação de boletos e parcelamentos de dividas do CRMV-CE, através do e-mail: registroecobranca@crmv-ce.org.br, pessoafisica@crmv-ce.org.br e pessoajuridica@crmv-ce.org.br .
§2º É de competência da Fiscalização técnica ou administrativa, ações relativas a denúncias, que deverão ser direcionadas para e-mail: fiscalizacao@crmv-ce.org.br.
Art. 3º. Estabelecer normas reguladoras para inscrição, registro, cancelamento e movimentação de Pessoas Física e Jurídica no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará com base na Resolução CFMV nº. 1041/2013, deverão ser agendados para entrega de documentos na forma presencial, através do telefone: (85) 99219.4098 ou encaminhamento via correios na modalidade com aviso de recebimento (AR) para CAIXA POSTAL nº 7647 – Agência: 424731 – AGF Dionísio Torres – CEP: 60130-971.
Parágrafo único: A parte Requerente que realizou o processo de forma digital até a data de 12.09.2021, deverá obrigatoriamente encaminhar o requerimento original bem como as cópias autenticadas dos documentos que acompanharam o pedido, via correios na modalidade de entrega de documentos com aviso de recebimento (AR) ou agendar entrega presencialmente na sede desta Autarquia até a data de 31 de janeiro de 2022.
Art. 4º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART-online.
Parágrafo único: É de competência do Setor de Registro e Cobrança ações relativas ao caput deste artigo, que deverão ser direcionadas para o e-mail: pessoajuridica@crmv-ce.org.br.
Art. 5º. As fiscalizações do CRMV-CE funcionarão normalmente e o oferecimento de defesas e interposição de recursos nos autos de infração e/ou autos de multa, nos termos da Resolução CFMV nº 672/2000, serão realizados através do email: protocolo@crmv-ce.org.br.
Art. 6º. A Diretoria acompanhará a situação da pandemia junto aos órgãos competentes e informará novas e eventuais medidas a serem tomadas no enfrentamento ao COVID-19 através das ferramentas de comunicação do CRMV-CE.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 13 de setembro de 2021.