Em virtude da pandemia da covid-19, a validade das inscrições provisórias foi mais uma vez prorrogada. O prazo, agora, é 31 de dezembro de 2021. A decisão, tomada de forma unânime por conselheiros e diretores, deverá ser divulgada em breve, por meio de resolução que será publicada no Diário Oficial da União.
A prorrogação vale para as inscrições de que tratam a Resolução CFMV nº 1.041/2013 (art. 5º) e cujos vencimentos expiraram e vão expirar entre 21/3/2020 e 30/12/2021. “As restrições impostas pela pandemia impactam o funcionamento das Instituições de Ensino Superior no processo de expedição, obtenção e apresentação dos diplomas e no processamento das conversões das inscrições provisórias em definitivas nos CRMVs”, esclareceu o presidente.