INSCRIÇÃO PRIMÁRIA E INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
Juntar ao requerimento de inscrição
a) documento de identificação dotado de fé-pública;
b) certidão de quitação eleitoral, inclusive criminal;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Receita Federal;
d) prova de quitação do serviço militar;
e) 02 (duas) fotografias recentes, iguais, 2x2;
f) diploma;
g) comprovante de pagamento das taxas de inscrição, expedição da cédula de identidade profissional e anuidade;
h) documento de comprovação ou certificado de aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional emitido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
§ 1º A documentação deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada.
§ 2º Sendo apresentado documento original, este deverá ser conferido pelo funcionário do protocolo e imediatamente devolvido ao requerente.
Pagamento: taxas e anuidade.
INSCRIÇÃO PROVISÓRIA
Juntar ao requerimento de inscrição
a) documento de identificação dotado de fé-pública;
b) certidão de quitação eleitoral, inclusive criminal;
c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Receita Federal;
d) prova de quitação do serviço militar;
e) 02 (duas) fotografias recentes, iguais, 2x2;
f) diploma;
g) comprovante de pagamento das taxas de inscrição, expedição da cédula de identidade profissional e anuidade;
h) documento de comprovação ou certificado de aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional emitido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.
A cédula de identidade profissional provisória terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
Findo o prazo definido no parágrafo anterior deverá o profissional apresentar o diploma, sob pena de cancelamento da inscrição provisória.
Apresentado o diploma, a inscrição provisória será convertida em definitiva, advindo a substituição da carteira provisória pela definitiva.
TAXAS:
INSCRIÇÃO: R$55,00
EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA: R$55,00
ANUIDADE DO ANO
CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
I - apresentação de requerimento, direcionado ao Presidente do CRMV, contendo os motivos do pedido de suspensão ou cancelamento;
II - declaração assinada de que não exerce e não exercerá as atividades profissionais durante o período de suspensão ou cancelamento, sob penas da lei; e
III - juntada a cédula de identidade profissional.
Parágrafo único. No caso de extravio da cédula de identidade profissional, deverá anexar a certidão de registro de ocorrência policial.
TAXAS:
A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer a suspensão ou o cancelamento, sendo devidos os seguintes valores:
I - se requerido até 31 de maio serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido;
II - se o pagamento for efetuado até 31 de janeiro, pagará 1/12 (um doze avos); até 28 de fevereiro pagará 2/12 (dois doze avos), até 31 de março pagará 3/12 (três doze avos), até 30 de abril pagará 4/12 (quatro doze avos) e até 31 de maio pagará 5/12 (cinco doze avos) da anuidade do exercício. III - se requerido após 1º de junho, integralmente.