INSCRIÇÃO PRIMÁRIA E INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

Juntar ao requerimento de inscrição

a) documento de identificação dotado de fé-pública;

b) certidão de quitação eleitoral, inclusive criminal;

c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Receita Federal;

d) prova de quitação do serviço militar;

e) 02 (duas) fotografias recentes, iguais, 2x2;

f) diploma;

g) comprovante de pagamento das taxas de inscrição, expedição da cédula de identidade profissional e anuidade;

h) documento de comprovação ou certificado de aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional emitido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.

§ 1º A documentação deverá ser apresentada em original ou fotocópia autenticada.
§ 2º Sendo apresentado documento original, este deverá ser conferido pelo funcionário do protocolo e imediatamente devolvido ao requerente.

Pagamento: taxas e anuidade.

 

INSCRIÇÃO PROVISÓRIA

Juntar ao requerimento de inscrição

a) documento de identificação dotado de fé-pública;

b) certidão de quitação eleitoral, inclusive criminal;

c) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Receita Federal;

d) prova de quitação do serviço militar;

e) 02 (duas) fotografias recentes, iguais, 2x2;

f) diploma;

g) comprovante de pagamento das taxas de inscrição, expedição da cédula de identidade profissional e anuidade;

h) documento de comprovação ou certificado de aprovação no Exame Nacional de Certificação Profissional emitido pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária.

A cédula de identidade profissional provisória terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis.

Findo o prazo definido no parágrafo anterior deverá o profissional apresentar o diploma, sob pena de cancelamento da inscrição provisória.

Apresentado o diploma, a inscrição provisória será convertida em definitiva, advindo a substituição da carteira provisória pela definitiva.

TAXAS:

INSCRIÇÃO: R$59,00

EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA: R$59,00

 

 

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO

I - apresentação de requerimento, direcionado ao Presidente do CRMV, contendo os motivos do pedido de suspensão ou cancelamento;

II - declaração assinada de que não exerce e não exercerá as atividades profissionais durante o período de suspensão ou cancelamento, sob penas da lei; e

III - juntada a cédula de identidade profissional.
Parágrafo único. No caso de extravio da cédula de identidade profissional, deverá anexar a certidão de registro de ocorrência policial.

 

TAXAS:

 A anuidade é devida inclusive no exercício em que se requerer a suspensão ou o cancelamento, sendo devidos os seguintes valores:

I - se requerido até 31 de maio serão devidos apenas os duodécimos da anuidade relativa ao período vencido;

II - se o pagamento for efetuado até 31 de janeiro, pagará 1/12 (um doze avos); até 28 de fevereiro pagará 2/12 (dois doze avos), até 31 de março pagará 3/12 (três doze avos), até 30 de abril pagará 4/12 (quatro doze avos) e até 31 de maio pagará 5/12 (cinco doze avos) da anuidade do exercício. III - se requerido após 1º de junho, integralmente.

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