O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou a Resolução CFMV n º 1.113/2016 que prorroga, para 30 de setembro deste ano, os prazos para pagamento de anuidades por pessoas físicas e jurídicas do exercício 2016.
A decisão da Plenária do CFMV atende a uma solicitação dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs) diante da difícil situação econômica do país e que trouxe reflexo para o orçamento da população.
A Resolução CFMV nº 1.113/2016 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17/6). Após o dia 1º de outubro de 2016 incidirão os encargos previstos na Resolução CFMV nº 867/2007.
Inicialmente, o prazo previsto para pagamento das anuidades, sem multa, era até 31 de maio de 2016.
Veja a Resolução CFMV nº 1.113/2016
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ATENDIMENTO VETERINÁRIO SÓ POR PROFISSIONAL FORMADO E REGISTRADO NO CRMV-CE
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NOTA DE FALECIMENTO – MÉD. VET. ANA CLÁUDIA PADULA QUEIROZ
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