O CRMV-CE informa que é proibido ao médico-veterinário a indicação de estabelecimento para compra e/ou manipulação do medicamento prescrito.
O inciso XXIX do Art. 8° do Código de Ética do Médico-Veterinário, tem como objetivo evitar qualquer conflito de interesse ou aparência de favorecimento a determinado estabelecimento comercial.
Preserve sua independência, imparcialidade e ética profissional.
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