O CRMV-CE informa que é proibido ao médico-veterinário a indicação de estabelecimento para compra e/ou manipulação do medicamento prescrito.
O inciso XXIX do Art. 8° do Código de Ética do Médico-Veterinário, tem como objetivo evitar qualquer conflito de interesse ou aparência de favorecimento a determinado estabelecimento comercial.
Preserve sua independência, imparcialidade e ética profissional.
Artigos relacionados
ANUIDADE 2018
Prezados (as) Senhores (as),
Encaminhamos boletos para pagamento integral, referentes à anuidade do exercício de 2018, PF (Médicos Veterinários e Zootecnist...
MÉDICOS VETERINÁRIOS LANÇAM LIVRO QUE REÚNE PRINCIPAIS RESOLUÇÕES DO CFMV
Dois médicos-veterinários acabam de lançar a primeira e, portanto inédita obra que reúne num só livro um resumo de boa parte da legislação atual e pertinente ...
CRMV-CE REALIZA SOLENIDADE DE ENTREGA DE CARTEIRAS DE SETEMBRO
No dia 04/09, o CRMV-CE realizou a 132º Solenidade de Entrega de Cédulas Profissionais da instituição. Considerando as medidas restritivas de isolamento socia...