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O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) solicitou adequação do processo seletivo para o cargo de Médico-Veterinário no Município de Ipueiras. O edital tem como salário-base o valor R$ 2.848,42 e Carga Horária de 40 horas semanais, valor que vai contra a Lei nº 4.950-A, de 22 de Abril de 1966.

Sobre a Lei nº 4.950-A, de 22 de Abril de 1966:
A Lei 4.950-A define a remuneração mínima obrigatória para profissionais das áreas de Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária. Segundo o Art. 3º da referida lei, as atividades ou tarefas desempenhadas pelos profissionais diplomados, com exigência de mais de 6 horas diárias de serviço, devem ser adequadas ao valor estabelecido pela legislação.

Pontos de Destaque:
- O Art. 2º da Lei determina que o salário mínimo fixado seja a remuneração mínima obrigatória.
- O Art. 3º classifica as atividades com exigência de mais de 6 horas diárias.
- O Art. 4º finaliza que para tais atividades, o salário-base mínimo deve ser de 6 vezes o maior salário mínimo comum vigente no país.

Posicionamento do CRMV-CE:
Enfatizamos a necessidade de adequação dos vencimentos oferecidos no edital ao que prevê a Lei nº 4.950-A. É fundamental que a remuneração mínima obrigatória seja respeitada para valorizar os profissionais e garantir o cumprimento da legislação.

Aguardamos uma posição da Prefeitura de Ipueiras sobre a adequação dos valores conforme a lei vigente.

Fique atento para mais atualizações.

 

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