O CRMV-CE normatiza, através da Resolução CRMV-CE nº 05 de 2023, os procedimentos de contracepção de cães e gatos em Mutirões/Projetos/Programas de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional no Estado do Ceará.
O documento de referência tem como objetivo “a fiscalização do exercício da profissão de médico-veterinário”, nos termos dos artigos 7º da supracitada Lei nº 5.517/1968; com fundamento, também, nas disposições do Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969, que aprova o regulamento da profissão de médico-veterinário; na Resolução CFMV nº 672, que fixa normas de fiscalização de procedimentos administrativos no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs; e, ainda, para dar cumprimento às normas da Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a política nacional de controle da natalidade de cães e gatos, normatizando, no âmbito do Estado do Ceará, os procedimentos de contracepção de cães e gatos em Mutirões/Projetos/Programas sociais de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional, com intuito do fortalecimento do bem-estar animal.