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Desde o dia 01º de agosto de 2018, a venda de produto controlado para proprietários de animais e a aquisição de produto controlado por médico-veterinário para atendimento em consultório ou em propriedades rurais são realizadas exclusivamente por meio de documentos emitidos diretamente no SIPEAGRO, ou seja, todo estabelecimento comercial só pode vender produto controlado com a apresentação de receita ou de aquisição emitida no SIPEAGRO.

Para realização do cadastro no SIPEAGRO, segue vídeo tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=4mroJaAzf9o .

Após a realização do cadastro no SIPEAGRO, para emitir a receita de um produto controlado no SIPEAGRO, o médico-veterinário deve seguir as orientações do arquivo em anexo - ORIENTAÇÕES PRESCRIÇÃO.

Caso o veterinário queira adquirir um produto controlado para atendimento em consultório ou em propriedades rurais, deve seguir as orientações do arquivo em anexo - ORIENTAÇÕES AQUISIÇÃO.

Todas as instruções estão no manual do SIPEAGRO no site do MAPA: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/produtos-veterinarios/cadastro-de-medicos-veterinarios

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