bois original

O CRMV-CE solicita aos profissionais Médicos-Veterinários e Zootecnistas que atuam no setor agropecuário que divulguem a Lei Estadual Nº 17.355, de 16/12/2020, da ADAGRI, que define a regularização cadastral do Produtor Rural que possui alguma pendência em relação ao rebanho bovino ( seja em vacinação, não possuir mais animais e divergência quantitativas), como também em relação aos rebanhos de ovinos, caprinos, suínos, equídeos e aves.

A referida Lei ficará em vigor até 17/05/2021 e permite a regularização do produtor SEM a lavratura de AUTO DE INFRAÇÃO. Os produtores devem procurar a ADAGRI mais próxima, como também escritórios da EMATERCE e Escritórios de Atendimento à Comunidade (EACs) nas Secretarias de Agricultura.

Artigos relacionados
    O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) vem publicamente pedir desculpas aos médicos-veterinários, zootecnistas e socieda...
Continue lendo...
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) informa que o expediente para atendimento externo da quarta-feira, dia 19/07, será su...
Continue lendo...
Grupo que desenvolveu vacina cearense contra covid cobra aplicação do imunizante sexta-feira, 21 de maio 2021 (Fonte: Jornal o Estado do CE) E...
Continue lendo...