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Caro inscrito, caso não tenha conseguido votar, é necessário justificar a ausência no pleito eleitoral. Para tanto, o(a) profissional deverá expor os fatos e circunstâncias que impossibilitaram de realizar a ação, bem como apresentar os documentos suficientes à comprovação.

 

Informamos que, conforme § 2º, do art. 2º da Resolução CFMV nº 948/2010, essas são as justificativas para a ausência de voto:

 

§ 2º Justificam ausência ao pleito eleitoral:

 

I - Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;

II - Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;

III - Privação de liberdade;

IV - Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;

V - Convocação judicial para data coincidente com a da votação;

VI - Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;

VII - Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito.

Favor, preparar sua justificativa, digitalizar documentos e encaminhar para o e-mail: justificativaeleitoral@crmv-ce.org.br

O (a) Profissional que não votou, terá até o dia 31/01/2021, conforme Resolução do CFMV nº 1346/2020, para protocolar sua Justificativa por ausência ao Pleito Eleitoral do CRMV-CE, que ocorreu dia 17/11/2020.

 

Justifique o quanto antes, pois as justificativas serão analisadas e julgadas pelo Plenário do CRMV-CE.

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