EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 1/2020
ASSEMBLEIA GERAL ELEITORAL
O eleitor apto à votação on-line (internet), receberá através do endereço eletrônico (e-mail) cadastrado neste CRMV/CE, todas as informações referentes à votação on-line que serão encaminhadas pela empresa contratada responsável pelo sistema de votação eletrônica, inclusive, os procedimentos relacionados à votação e a senha de acesso. Após seguir as instruções recebidas da empresa, o profissional poderá votar on-line (pela internet), a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel com acesso à internet na data da eleição no horário ininterrupto das 9:00h às 17:00h (horário de Brasília).
O prazo para o registro das chapas concorrentes ao pleito terá início a partir da publicação deste edital, em dias úteis, no horário das 08:00h às 12:00h, em razão da pandemia COVID-19. O requerimento de registro de candidatura de chapa deve ser protocolizado na sede do CRMV/CE, devendo ser em duas vias, com toda a documentação exigida pela Resolução CFMV n.º 958/2010 e alterações, e ainda, deverá ser acompanhado de fotografia atual, frontal e colorida do candidato a Presidente, impressa no formato 3x4, conforme Resolução CFMV nº. 1.122/16, até o dia 18/09/2020, de forma improrrogável, sendo vedada a apresentação de documentos após essa data. O voto é pessoal e obrigatório, e a não participação na eleição ensejará a aplicação de multa, caso a ausência não seja devidamente justificada, nos termos da Resolução CFMV n° 948/2010, e alterações.
Na data da eleição, o CRMV-CE disponibilizará em sua sede, 1 (um) computador com acesso à internet, em local específico destinado à votação, com acesso apenas ao sítio eletrônico específico destinado à votação on-line, em recinto separado do público, com uma cabine indevassável que assegure o sigilo do voto, no qual o eleitor possa exercer o direito de voto on-line. Todo o processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral independente, que terá, para efeitos da votação eletrônica, auxílio de Auditoria Eleitoral externa, conforme determina a Resolução CFMV n° 1.122/16.
Fortaleza, 19 de agosto de 2020.
Célio Pires Garcia
Presidente
CRMV-CE nº 1157