O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), no cumprimento de suas atividades regulamentadas pela Lei 5.517/1968, vem a público expressar seu total apoio ao Decreto nº 33.519, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 19 de março de 2020, que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

No referido decreto, há a lista de diversos tipos de empresa consideradas como atividade essencial que envolvem a categoria de médico-veterinários e zootecnistas.

Nesse sentido, mesmo com a liberação de funcionamento, recomendamos aos responsáveis técnicos que organizem as atividades de forma a diminuir qualquer aglomeração durante os atendimentos para que, assim, possamos atuar de forma segura e ainda participar no enfrentamento da Pandemia do COVID-19.

Artigos relacionados
  Você sabia que pode consultar a situação empresarial do estabelecimento e do profissional médico-veterinário que presta o serviço veterinário do seu pet?  ...
Continue lendo...
O CRMV-CE convida todos a participarem da primeira transmissão de Reunião Plenária da instituição transmitida no formato online para toda a sociedade, que oco...
Continue lendo...
Juazeiro do Norte, Crato, Barbalha, Brejo Santo e Piquet Carneiro estiveram dentro do cronograma do Conselho. Entre os dia 01 e 07 de março, foram realizadas...
Continue lendo...