O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, na última terça-feira (8/10), uma Recomendação ao Ministério da Educação (MEC) para que a pasta suspenda, imediatamente, a autorização para funcionamento de novos cursos de graduação na área da saúde na modalidade Educação a Distância (EaD).
Até que seja concluída a tramitação do Projeto de Lei 5414/2016, que trata do tema, ou até que haja a devida regulamentação do art. 80 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) sobre o desenvolvimento do ensino a distância, o pedido é para que a suspensão seja mantida.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) aprovou, em fevereiro deste ano, a Resolução nº 1.256 que proíbe a inscrição de egressos de cursos de Medicina Veterinária realizados na modalidade de ensino a distância. Sem a inscrição no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV), quem tiver concluído o curso a distância fica impedido de exercer a profissão de médico-veterinário em todo o país. Além disso, os profissionais que ministrarem disciplinas ou estiverem envolvidos na gestão dos cursos a distância estão sujeitos à responsabilização ético-disciplinar.
Para o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida, a educação inadequada gera prejuízos à formação do profissional e impacta diretamente os serviços prestados à sociedade. “Como órgão que fiscaliza o exercício profissional, queremos zelar pela qualidade do mercado de trabalho e pela saúde da população. Essa recomendação do Ministério Público vai ao encontro do que já defendemos e estamos muito felizes com a decisão”, afirma o presidente, que pede ao MPU que obsreve também a quantidade e qualidade dos cursos de Medicina Veterinária. "Outro ponto importante que o MP deve observar é a criação indiscriminada de cursos. Hoje temos 411 cursos de graduação de Medicina Veterinária no país, com qualidade questionável", observa.
O CFMV não possui competência para evitar a proliferação da metodologia a distância em Medicina Veterinária. No entanto, o Conselho entende que a modalidade impede a realização de aulas práticas essenciais para preparar o bom profissional.
O credenciamento de Instituições de Educação Superior exclusivamente para oferta de cursos de graduação na modalidade à distância foi autorizado pelo Decreto nº 9.057, de maio de 2017. O ato não prevê tratamento diferenciado para cursos voltados ao campo da saúde. No entanto, o ensino para essa área temática conta com diretrizes específicas e já anteriormente aprovadas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).
NOVAS DIRETRIZES CURRICULARES
Ao longo de quatro anos, o Conselho Federal de Medicina Veterinária trabalhou e articulou para a homologação das novas Diretrizes Curriculares nacionais (DCNs) do curso de graduação de Medicina Veterinária pelo MEC. A publicação foi feita em Diário Oficial da União em agosto deste ano.
Uma das principais alterações é o estágio em formação em serviço, que exige trabalho prático dos estudantes nos últimos dois semestres do curso. No final do curso, os alunos terão aulas voltadas para a formação em serviço, atuando com a presença permanente do professor em diferentes áreas da profissão. Com isso, fica claro que a atividade prática com a presença de animais é indispensável.
As Instituições de Ensino Superior (IES) têm dois anos para se adaptar às novas exigências.