ResoluçãoCFMV1275

A nova legislação moderniza a atividade veterinária, dando maior ênfase às boas práticas sanitárias e respeito ao fluxo das áreas nos estabelecimentos veterinários, ao mesmo tempo em que dá mais autonomia ao profissional em definir os espaços e equipamentos utilizados na sua rotina. Os equipamentos de anestesia, por exemplo, serão exigidos conforme o tipo de protocolo que o profissional aplica. Os procedimentos cirúrgicos continuam permitidos apenas nos hospitais e clínicas, porém alguns procedimentos ambulatoriais que necessitam de sedação do paciente poderão ser realizados em consultório.

Consultórios, clínicas, ambulatórios e hospitais veterinários passam a seguir a Resolução nº 1275/2019 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24), que revoga a Resolução CFMV 1015/2012; e poderão compartilhar a estrutura para comercializar produtos para uso animal, bem como prestar serviços de estética para animais, sem necessidade de acesso independente; desde que respeitadas as boas práticas de higiene.

“Com a nova resolução ganham os médicos-veterinários que terão bases sólidas para constituírem seus estabelecimentos, mas, sobretudo, a sociedade, com a clareza sobre os serviços que podem ser realizados em cada estabelecimento”, garante o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti.

O destaque dessa atualização é a definição das boas práticas voltadas ao bom exercício profissional. “São orientações gerais que visam elevar as exigências sobre higienização, conservação de instalações e equipamentos, e Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, por exemplo, para garantir padrão sanitário e de qualidade nos procedimentos”, explica Cavalcanti.

Os estabelecimentos já registrados terão o prazo de 180 dias para se adequar à nova Resolução. Confira os esclarecimentos técnicos sobre a resolução elaborados pela Comissão Nacional dos Estabelecimentos Veterinários (CNEV/CFMV).

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O QUE MUDOU PARA OS ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS DE ANIMAIS DE COMPANHIA 
  
COMENTÁRIOS DA CNEV SOBRE A NOVA RESOLUÇÃO 1275/2019 
  
A COMISSÃO NACIONAL DOS ESTABELECIMENTOS VETERINÁRIOS do CONSELHO FEDERAL DE  MEDICINA VETERINÁRIA, CNEV/CFMV, após 18 meses de árduos estudos, discussões e pesquisas da legislação, inclusive de outros países, concluiu recentemente a sua nova versão que foi amplamente debatida pelos Conselhos Regionais, através da Câmara de Presidentes e também da plenária do CFMV, onde foi aprovada. 
  
Essa demanda de alteração aconteceu através do gabinete da Presidência do CFMV, em observância à necessidade de modernização das normas para o funcionamento dos estabelecimentos veterinários, quais sejam: ambulatórios, consultórios, clínicas e hospitais veterinários. 

A seguir, a CNEV comenta os pontos mais importantes e cruciais das alterações e incrementos da referida Resolução.
  
Nas disposições preliminares da Resolução 1275 foram definidos termos como animais de companhia, procedimentos ambulatoriais e estabelecimentos veterinários. 
  
Nos ambulatórios veterinários foi definido os serviços que este estabelecimento pode realizar com a clareza necessária para procedimentos que utilizem sedativos e tranquilizantes. Não só nesse, mas em todos os outros  estabelecimentos, ficou patente a exigência de balança para pesagem de animais e também a permissão para uso de sanitários de usos público, podendo ser aqueles que integrem centros comerciais onde já existam banheiros compartilhados. 
  
A partir do capitulo I e II que trata dos Ambulatórios e Consultórios Veterinários, estes foram separados distintamente para melhor interpretação das normas. Em ambos, foi acrescentada a possibilidade da utilização de sedativos ou tranquilizantes para contenção e realização de procedimentos ambulatoriais, mas permanecendo a proibição de procedimentos cirúrgicos.  
  
No capitulo III que trata das Clínicas Veterinárias, ficou mais clara a situação daquelas que são ou não de atendimento 24 horas, com maior definição dos equipamentos e ambientes exigidos. 
  
No capitulo IV, onde se fala dos Hospitais Veterinários, foram acrescentados serviços diferenciados em relação às Clínicas Veterinárias como, por exemplo, a exigência de serviço de radiologia, ultrassonografia e eletrocardiografia, e  também equipamentos laboratoriais básicos para atendimento de emergências. 
  
De maneira geral, esta nova Resolução atende alguns pontos controversos e que dificultavam a realização do negócio veterinário. Por exemplo, a revogação da exigência do acesso independente para pet shops e a revogação da exigência de várias salas para cada procedimento, sendo que algumas poderão ser substituídas por ambiente adequado à atividade.
  
Nota-se ainda nessa resolução, que os estabelecimentos ficaram segmentados de acordo com o nível de complexidade dos seus atendimentos. 

Outro ponto crucial é que houve um facilitador para o médico-veterinário autônomo abrir seu consultório em pet shop, clínica ou hospital com responsabilidades independentes. 

A CNEV acredita que foi dado um passo muito grande para a modernização da atividade veterinária ligada a animais de companhia, elevando-se a exigência quando essa era requerida e adequando alguns pontos desfavoráveis ao bom exercício da profissão. Isso fica evidente no Titulo IV da Resolução, que trata das Disposições Gerais, e na qual foram acrescidos itens ligados a procedimentos de boas práticas e que passam a ser exigências. 
  
Com a nova resolução ganham os Veterinários que terão bases sólidas para constituírem seus estabelecimentos, mas sobretudo, a sociedade. 
  
CNEV/CFMV 

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