O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) realizou, na tarde desta sexta-feira (19/07), o julgamento de três processos ético-profissionais (PEP) na sede da instituição. De caráter sigiloso, o conteúdo das atividades não podem ser divulgadas, para preservar as partes envolvidas.
Processos Éticos
O processo ético-profissional (PEP) é a maneira regular e legal que o Conselho Regional de Medicina Veterinária dispõe de averiguar a inocência ou a culpa de denunciados, de acordo com os procedimentos constantes no Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs - Resolução CFMV nº. 875/2007.
O PEP possui uma atuação específica, dotada de prerrogativa disciplinar, cuja finalidade principal, dentre outras, é a salvaguarda da sociedade contra aqueles profissionais que infringirem os parâmetros do seu Código de Ética.
O CRMV-CE tem o poder de disciplinar e aplicar penalidades aos médicos veterinários e zootecnistas que venham cometer infrações aos seus respectivos Códigos de Ética, conforme os Art nº 32, da Lei N.º 5.517, de 23 de outubro de 1968; e Art. no 5, da Lei nº 5.550, de 04 de dezembro de 1968. Como abrir um processo
O PEP possui um conjunto de atos ordenados e sucessivos que se desenvolvem em etapas distintas: denúncia, instauração de processo, defesa, instrução, relatório e julgamento. Sendo necessário cumprir certas exigências para a aceitação da denúncia. Procedimentos para denúncia de falta ética profissional:
§ APÓS PREENCHER O REQUERIMENTO, O DENUNCIANTE DEVERÁ TRAZÊ-LO PESSOALMENTE JUNTAMENTE COM A DENÚNCIA POR ESCRITO AO CRMV-DF.
§ PARA QUE A DENÚNCIA SEJA ACATADA, O DENUNCIANTE DEVERÁ OBSERVAR OS PRECEITOS DO ARTIGO 19 § 1º DA RESOLUÇÃO 875/2007, A SABER:
“ § 1º AS DENÚNCIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO SUMÁRIO PELO PRESIDENTE DO CRMV, DEVERÃO CONTER O NOME, ASSINATURA, ENDEREÇO, INSCRIÇÃO NO CNPJ OU CPF DO DENUNCIANTE E ESTAR ACOMPANHADAS DAS PROVAS SUFICIENTES À DEMONSTRAÇÃO DO ALEGADO OU INDICAR OS ELEMENTOS DE COMPROVAÇÃO.”
§ RESSALTAMOS QUE O CRMV-DF TEM COMO FUNÇÃO PRINCIPAL A FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA, NÃO LHE SENDO CONFERIDA A FUNÇÃO DE RESSARCIMENTO POR QUAISQUER TIPOS DE DANOS.