PORTARIA nº. 03/2019
Ementa: Normatiza que não ocorrerá expediente nos dias 04 e 05 de março, bem como na quarta-feira de cinzas no dia 06 de março de 2019, no âmbito do CRMV-CE e dá outras providencias.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de se normatizar o funcionamento do CRMV-CE no período acima indicado;
Considerando o Memorando nº. 89/2019/CRMV-CE, de 26 de fevereiro de 2019, protocolado sob nº. 1510/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público que não haverá expediente na Sede do CRMV-CE nos dias 04 e 05 de março (segunda e terça-feira de Carnaval), bem como no dia 06 de março de 2019 (quarta-feira de cinzas).
Art. 2º. Com a medida ficam prorrogados os prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2019.