PORTARIA nº. 046/2017

 

Ementa: Dispõe sobre o período de recesso do CRMV-CE no exercício de 2017, e dá outras providências.

 

O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;

Considerando a necessidade de organizar a estrutura funcional do CRMV/CE, com o objetivo de distribuir de forma mais racional os serviços executados pela Autarquia;

Considerando a necessidade de se normatizar o funcionamento do CRMV-CE no período acima indicado.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar o período de recesso do exercício de 2017 do CRMV-CE, que será entre os dias 22 de dezembro de 2017 até o dia 01 de janeiro de 2018.

Art. 2º Determinar que a base de cálculo para a folha de pagamento de competência do mês de dezembro de 2017, será de 20/11/17 a 30/11/17, observando que os atrasos e faltas no mês de dezembro de 2017, serão computados na folha de pagamento do mês de 01/2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência

                                                         

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