Campanha de Renegociação de Dívidas

A campanha se referência em resoluções Federais e Regional do CFMV e CRMV-CE. Saiba mais sobre elas:

Resolução do CFMV 1005/2012

Possibilita o parcelamento  do débito ajuizado em até 24 vezes, com descontos entre 50% a 90% sobre juros e multas.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CFMV 1120/2016

Possibilita o parcelamento  de todos os débitos (condição obrigatória), com descontos entre 50% a 90% sobre juros e multas.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CFMV 867/2007

Possibilita o parcelamento em até 60 vezes, sem descontos,  com o valor mínimo de 50,00 reais.

Veja na íntegra aqui

Resolução do CRMV-CE 01/2016

Possibilita o reparcelamento, sem descontos, em até 24 vezes, com entrada de 20% da dívida.

Veja na íntegra aqui

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