PORTARIA nº. 039/2017
Ementa: Normatizar o funcionamento do CRMV-CE no dia 18 de outubro de 2017 e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de se normatizar o funcionamento do CRMV-CE no período acima indicado;
Considerando o Pleito Eleitoral do CRMV-CE no dia 17 de outubro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado que o expediente do dia 18 de outubro de 2017, será a partir das 13:00 horas para os funcionários do CRMV-CE.
Art.2 º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 17 de outubro de 2017.
Méd. Vet. Célio Pires Garcia Presidente CRMV-CE nº. 1157 |
Méd. Vet. Salette Lobão Torres Santiago Secretária Geral CRMV/CE nº. 1325 |