A Fiscalização do CRMV-CE desempenha um papel crucial na garantia da qualidade dos serviços prestados por profissionais e estabelecimentos da área de Medicina Veterinária e Zootecnia. O serviço assegura que normas e regulamentos sejam respeitados, promovendo a ética e a excelência no atendimento, bem como o cuidado responsável com os animais e o meio ambiente.
Por meio do setor de Fiscalização, o CRMV-CE consegue identificar e coibir práticas irregulares, protegendo a sociedade contra riscos e garantindo que apenas profissionais habilitados exerçam suas funções. Além disso, a fiscalização estimula o desenvolvimento contínuo dos profissionais, promovendo uma cultura de aperfeiçoamento e atualização constante.
Essas ações também são essenciais para fortalecer a confiança da população nos serviços da área, garantindo que estabelecimentos veterinários e zootécnicos sigam padrões de qualidade e segurança. Em última análise, a fiscalização do CRMV-CE é um pilar fundamental para a valorização e proteção das profissões, contribuindo para um setor mais justo e responsável.
Veja nossos números de janeiro a março de 2025:
Estabelecimentos Fiscalizados - 214
Termos do Constatação - 290
Autos de Infração - 67
Autos de Multas - 04
Termos de Fiscalização - 14
Profissionais fiscalizados - 76
Municípios fiscalizados - 25
O CRMV-CE informa que, na semana de 22 a 25/04, o Setor de Registro & Cobrança não contará com atendimento ao público, pois estará em treinamento com o CFMV.
Caso tenha alguma urgência ou demanda, por favor, antecipe o seu atendimento, ou se programe para data posterior ao período de capacitação.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - CRMV-CE, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 110 , alínea II /' e II m", da Resolução CFMV n Q 591/1992 e de acordo com o previsto no Edital do Concurso Público nº 1/2023-CRMV-CE, publicado em 18 de outubro de 2023 e com o resultado final homologado em 13 de março de 2024 (publicado no Diário Oficial da União - DOU, Seção 03, Página 50, CONVOCA, para comparecer a sede do CRMV-CE, sito na Rua Dr. José Lourenço, Nº 3288 - Bairro Joaquim Távora - CEP: 60.115-282 - Fortaleza/CE, para apresentação dos documentos e cumprimento dos requisitos dispostos nos itens 3 e 16 do Edital nº 1/2023 - CRMV-CE, com a necessária observância aos procedimentos e prazos previstos no bojo deste ato, os candidatos: Cargo: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: ALANNA MARIA DA SILVA SOUSA.
A candidata convocada deverá apresentar-se na sede do CRMV-CE até 20 (vinte) dias corridos após publicação no Diário Oficial da União, das 08:00 às 12:00 horas e da 13:00 as 17:00 horas para protocolo da documentação abaixo elencada, após análise da documentação e ela estando de acordo com o Edital n Q 1/2023 - CRMVCE, a candidata será nomeada e convocada para assinatura do contrato individual de trabalho no prazo de até 10 (dez) dias corridos para dar início as suas atividades.
Relação de documentos: 1) Carteira de Trabalho e Previdência Social; 2) Cópias autenticadas em cartório da Certidão de Nascimento, casamento ou União Estável; 3) Certidão de quitação eleitoral; 4) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação para candidatos do sexo masculino; 5) Cédula de Identidade-RG ou RNE; 6) 2 (duas) fotos recentes; 7) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior informando não haver feito o cadastro; 8) Cadastro de Pessoa Física - CPF; 9) Cópia do Comprovante de escolaridade e(ou) Autorização Legal para o exercício da profissão; 10) Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 18 anos - informar se é dependente no imposto de renda ; 11) Cartão de Vacinação dos filhos menores de 14 anos; 12) Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela; 13) Comprovante de residência (recente); 14) ASO (Atestado de Saúde admissional) (Obs. l - Antes da Assinatura do Contrato de trabalho); 15) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação Categoria "B", para o cargo de agente fiscal; 16) Certidão de Negativa: Receita Federal, Justiça Federal, Justiça Estadual (Civil e Criminal); 17) Banco, Agência e Conta Corrente (não permitido poupança ou conjunta), preferencialmente da Caixa Econômica Federal. 18) Declaração de Renda e Bens, das leis 8.429/1992 e 8.730/93, do último exercício declarado.
DANIEL DE ARAÚJO VIANA
O CRMV-CE, de acordo com os ofícios circulares Nº17/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA , Nº 19/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA e Nº23/2025/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, torna público:
- A impossibilidade de consumo de todos os produtos elaborados pela FABRICANTE NICKOLAS DE JESUS LUCIANO, fabricados a partir de 28/02/2024;
- A impossibilidade de venda de todos os ingredientes de origem animal destinados à alimentação animal comercializados pelas empresas POLO RAÇÕES LTDA e VIDA RAÇÕES LTDA;
- A impossibilidade de consumo de todos os produtos elaborados pela FABRICANTE NICKOLAS DE JESUS LUCIANO, fabricados a partir de 28/02/2024;
- A impossibilidade de consumo de todos os produtos elaborados pela empresa: GILBERTO ALEXANDRE FOSSA BRENE-ME, fabricados a partir de 28/02/2024.

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE) reforça seu compromisso com o bem-estar animal durante o Abril Laranja, mês dedicado à conscientização e combate aos maus-tratos contra animais. Este período emblemático busca alertar a sociedade sobre a importância de proteger os animais e denunciar práticas cruéis.
“Durante o Abril Laranja, ressaltamos nosso compromisso com o combate à crueldade animal e com a promoção do bem-estar dos animais em todo o Ceará. Este mês é um lembrete poderoso de que os maus-tratos não podem ser tolerados em nossa sociedade. Conclamamos todos os cidadãos a denunciarem qualquer caso de abuso ou negligência, utilizando os canais disponíveis. Juntos, podemos construir um futuro mais justo e compassivo para os animais que dependem de nossa proteção”, declarou Daniel Viana, Presidente do CRMV-CE.
O que é o Abril Laranja?
Abril Laranja foi criado pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra Animais e tem como objetivo promover ações de conscientização sobre a crueldade animal. No Ceará, o CRMV-CE lidera campanhas que destacam a necessidade de prevenir e combater maus-tratos, além de divulgar canais de denúncia.
Maus-tratos a animais: o que configura? São consideradas práticas de maus-tratos: abandono, agressão, mutilação, envenenamento, confinamento em locais inadequados, privação de alimentação ou água, exposição prolongada ao sol ou chuva, entre outros. Essas ações violam as cinco liberdades dos animais: estar livres de fome e sede, dor e doenças, medo e estresse, desconforto e poder expressar seu comportamento natural.
Como prevenir? A prevenção começa com a conscientização. É essencial educar a população sobre os direitos dos animais e incentivar práticas de cuidado responsável. Além disso, o CRMV-CE trabalha para fortalecer a fiscalização e promover políticas públicas que garantam o bem-estar animal.
Como denunciar? Caso presencie maus-tratos, denuncie!
Em casos de estabelecimentos registrados no CRMV-CE, a denúncia de maus-tratos pode ser feita diretamente ao nosso setor de fiscalização, através dos contatos fiscalizacao@crmv-ce.org.br e WhatsApp (85) 9.8756-8650. O denunciante deverá encaminhar todas as provas possíveis como: vídeos, fotos, conversas de WhatsApp, local do crime e os nomes dos infratores. Caso envolva médicos-veterinários ou zootecnistas, deve ser realizada denúncia ético-profissional.
Em relação aos maus-tratos realizados por outros civis, se você presenciou envenenamento, mutilação, agressão, qualquer tipo de rinhas, entre outras atitudes suspeitas, a animais de qualquer espécie, aqui inclui os domésticos, silvestre ou até os exóticos, é necessário ir à delegacia de polícia mais próxima para realizar o Boletim de Ocorrência (BO) ou registrar o registro de forma eletrônica (BO Eletrônico - https://www.delegaciaeletronica.ce.gov.br/beo/del_vir_new.jsp ). O denunciante pode procurar o Ministério Público para realizar a denúncia. O Batalhão de Polícia Ambiental faz ações que combatem crimes de maus-tratos e o telefone é (85) 3101-3545. Ou 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Maus-tratos é crime!
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) aumentou a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos que podem levar a reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.
Promova o bem-estar animal. Denuncie!
Se precisar de ajustes ou quiser incluir mais informações, é só me avisar! 🐾