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O CRMV-CE compartilha informações do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, no cumprimento de suas funções,reforça que qualquer instituição que crie ou utilize animais para ensino e pesquisa deverá requerer credenciamento, por meio da plataforma CIUCA (https://novociuca.mctic.gov.br), desde que, previamente, crie uma Comissão de Ética no Uso de Animais - CEUA, conforme estabelecido na Resolução Normativa CONCEA nº 51, de 19 de maio de 2021.

 

No caso de instituições que não sejam de nível superior ou médio (da área biomédica) que utilizem animais em atividades de ensino, extensão, capacitação, treinamento, transferência de tecnologia,ou quaisquer outras com finalidade didática,existe a possibilidade de vinculação à instituições credenciadas pelo CONCEA. Esta possibilidade está disciplinada pela Resolução Normativa CONCEA nº 50/2021, que prevê, em seu art. 10, que:

 

Os centros públicos ou privados, que não se enquadram no § 1º do art. 2º desta Resolução Normativa e que estejam interessados em realizar procedimentos em animais vivos em atividades de ensino, extensão, capacitação, treinamento, transferência de tecnologia, ou quaisquer outras com finalidade didática, deverão formalizar instrumento de cooperação com instituição de ensino credenciada junto ao CONCEA.

 

Cabe esclarecer que exercer atividades relacionadas ao uso de animais para ensino e pesquisa é vedado a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas(§1º do art. 1º do Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009). Assim, estas devem se vincular a uma pessoa jurídica ou Instituição credenciada junto ao CONCEA, antes de iniciar as atividades de aula com uso de animais.

 

 

A ação se faz importante com vistas a evitar que os profissionais associados ao CFMV e aos CRMVs venham a cometer infrações administrativas no âmbito de competência do CONCEA.

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