Informamos que a Resolução CFMV nº 1.468/2022, após dois anos sem reajuste, estipulou o novo valor da anuidade para o exercício de 2023.
Como nos anos anteriores, o pagamento poderá ser realizado com desconto, caso seja feito de forma antecipada ou integral se realizado até a data de vencimento em 31 DE MAIO DE 2023.
PAGAMENTO COM DESCONTO, o boleto deverá ser emitido pelo site https://app.cfmv.gov.br/anuidade e pago até a data limite para receber o desconto, conforme abaixo:
- Desconto de 15% (quinze por cento) para pagamento integral realizado até 31/01/2023;
- Desconto de 10% (dez por cento) para pagamento integral realizado até 28/02/2023;
- Desconto de 05% (cinco por cento) para pagamento integral realizado até 31/03/2023 e,
PAGAMENTO INTEGRAL SEM DESCONTO, o boleto deverá ser emitido pelo site https://app.cfmv.gov.br/anuidade e pago sem desconto entre o período de 01/04/2023 a 31/05/2023.
Há ainda a possibilidade de realizar de forma PARCELADA SEM DESCONTO, do valor integral, em até 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas, tendo os seguintes vencimentos:
- 1ª parcela - em 31/01/2023;
- 2ª parcela - em 28/02/2023;
- 3ª parcela - em 31/03/2023;
- 4ª parcela - em 28/04/2023;
- 5ª parcela - em 31/05/2023.
Todas as parcelas deverão ser emitidas através do link https://app.cfmv.gov.br/anuidade
Dúvidas também poderão ser esclarecidas via e-mail: cobranca@crmv-ce.org.br ou pelo WhatsApp do CRMV-CE: (85) 3513-1661.
Lembramos que após 31 de maio de 2023, haverá acréscimo de multa de 10% (dez por cento), juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.