PORTARIA nº. 03/2019

Ementa: Normatiza que não ocorrerá expediente nos dias 04 e 05 de março, bem como na quarta-feira de cinzas no dia 06 de março de 2019, no âmbito do CRMV-CE e dá outras providencias.

 

O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;

Considerando a necessidade de se normatizar o funcionamento do CRMV-CE no período acima indicado;

Considerando o Memorando nº. 89/2019/CRMV-CE, de 26 de fevereiro de 2019, protocolado sob nº. 1510/2019;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público que não haverá expediente na Sede do CRMV-CE nos dias 04 e 05 de março (segunda e terça-feira de Carnaval), bem como no dia 06 de março de 2019 (quarta-feira de cinzas).

Art. 2º. Com a medida ficam prorrogados os prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, 28 de fevereiro de 2019.

Artigos relacionados
Atividade se faz obrigatória àqueles que desejam atuar como responsável técnico veterinário.   O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Es...
Continue lendo...
Nesta terça-feira (28/09), Durante Reunião Técnica para Debater o Projeto de lei nº 12/2021, oriundo da mensagem governamental de nº 8.739/2021 que institui a...
Continue lendo...
      Você sabe quais são os documentos necessários para solicitar sua inscrição primária ou provisória? Veja aqui: - Requerimento de Inscrição de Pessoa ...
Continue lendo...