5FA7FD8C ED4B 48EE A026 AD8AA1EADF87

Você sabia que o título Especialista é homologado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e deve ser emitido por entidades que cumprem os requisitos da resolução CFMV nº 935/2009 , sendo essas habilitadas pelo Conselho Federal?

 

Fique esperto! Para o uso do termo, o profissional que pretende obtê-lo deve apresentar o seu memorial circunstanciado e se submeter às provas elaboradas pela respectiva entidade.

 

Profissionais médicos-veterinários e zootecnistas que não possuem o título de especialista de instituições habilitadas e devidamente registrados no Sistema CFMV/CRMVs estão impedidos de se anunciarem como tal e podem sofrer sanções, além de estarem mais vulneráveis a processos de má prática movidos por proprietários de animais.

 

Áreas de titulação


Hoje, são 13 entidades habilitadas à concessão de título, sendo esses: Homeopatia Veterinária; Patologia Veterinária; Oncologia Veterinária; Dermatologia Veterinária; Acupuntura Veterinária; Cardiologia Veterinária; Medicina Felina; Medicina Veterinária Legal; Anestesiologia Veterinária; Oftalmologia Veterinária; Diagnóstico por Imagem; Cirurgia Veterinária; Medicina Veterinária Intensiva; e Inspeção Higiênica Sanitária e Tecnológica de Produtos Animais, Tecnologia de Produtos de Origem Animal e de Saúde Pública.

Artigos relacionados
Com ação, profissionais estão habilitados ao exercício da profissão.   O Conselho Regional de Medicina Veterinário do Estado do Ceará realizou na última sexta...
Continue lendo...
 [calameo code=00372653226839da7d0fb ]...
Continue lendo...
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará, pelo que preconiza a Resolução n° 591, 26/06/92 do CFMV, art. 11, alínea “a”, e ...
Continue lendo...