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Você sabia que o título Especialista é homologado pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e deve ser emitido por entidades que cumprem os requisitos da resolução CFMV nº 935/2009 , sendo essas habilitadas pelo Conselho Federal?

 

Fique esperto! Para o uso do termo, o profissional que pretende obtê-lo deve apresentar o seu memorial circunstanciado e se submeter às provas elaboradas pela respectiva entidade.

 

Profissionais médicos-veterinários e zootecnistas que não possuem o título de especialista de instituições habilitadas e devidamente registrados no Sistema CFMV/CRMVs estão impedidos de se anunciarem como tal e podem sofrer sanções, além de estarem mais vulneráveis a processos de má prática movidos por proprietários de animais.

 

Áreas de titulação


Hoje, são 13 entidades habilitadas à concessão de título, sendo esses: Homeopatia Veterinária; Patologia Veterinária; Oncologia Veterinária; Dermatologia Veterinária; Acupuntura Veterinária; Cardiologia Veterinária; Medicina Felina; Medicina Veterinária Legal; Anestesiologia Veterinária; Oftalmologia Veterinária; Diagnóstico por Imagem; Cirurgia Veterinária; Medicina Veterinária Intensiva; e Inspeção Higiênica Sanitária e Tecnológica de Produtos Animais, Tecnologia de Produtos de Origem Animal e de Saúde Pública.

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