Foi sancionada a Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) e aumenta a pena para autores de maus-tratos contra cães e gatos. Publicada hoje (30/09), no Diário Oficial da União, a nova legislação modifica pena, que agora passa para reclusão de dois a cinco anos, multa e a proibição de o agressor ter a guarda de animais.
A mudança faz com que o crime deixe de ser considerado de menor potencial ofensivo, possibilitando que a autoridade policial chegue mais rápido à ocorrência.
O criminoso será investigado e não mais liberado após a assinatura de um termo circunstanciado, como ocorria antes. Além disso, quem maltratar cães e gatos passará a ter, também, registro de antecedente criminal e, se houver flagrante, o agressor é levado para a prisão.
Como denunciar
É necessário ter evidências registradas e a denúncia pode ser feita pelo CRMV-CE, através do e-mail fiscalizacao@crmv-ce.org.br ; 190 para a Polícia Militar; Delegacias especializadas de Meio Ambiente ou Proteção Animal; no Ministério Público; nas Secretarias de Meio Ambiente e em disque-denúncias específicos dos estados.
Aprovação
O Projeto de Lei (PL 1.095/2019), que originou a norma, foi aprovado pelo Senado Federal em sessão deliberativa virtual realizada em 9 de setembro, Dia do Médico-Veterinário.