O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, representado pelo seu presidente – Médico Veterinário DR. CÉLIO PIRES GARCIA – CRMV-CE nº 1157, em cumprimento ao inciso III, do Art. 7º do Código de Ética do Médico Veterinário, aprovado pela Resolução CFMV nº 1.138/2016, vem a público apresentar DESAGRAVO em favor do Médico Veterinário DR. Francisco das Chagas Rodrigues NuneS, inscrito nessa autarquia sob nº 02029-VP, em razão dos fatos relevantes aqui relatados:

Ocorre que circulou na internet, conteúdos acusatórios em desfavor da clínica em que atua o Médico Veterinário DR. Francisco das Chagas Rodrigues NuneS sob a acusação de “negar internamento a um animal que precisava de ajuda”, promovendo, com isso, situação desagradável bem como expondo e incitando à disseminação de ofensas à honra do profissional.

Comportamentos dessa natureza são rigorosamente repudiados pelo CRMV-CE, que adotará sempre as providências legais para coibir qualquer desrespeito aos direitos do profissional da Medicina Veterinária quando no exercício da profissão, assegurados pelo Art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal.

Destaca-se, por fim, que o CRMV-CE possui os canais próprios para receber e acatar qualquer denúncia em desfavor de um estabelecimento veterinário ou de um profissional, não sendo as redes sociais e/ou qualquer outro veículo de comunicação, os instrumentos legais para tais denúncias.

Em face do exposto, o CRMV-CE, no uso de suas atribuições, vem a público apresentar DESAGRAVO em favor do Médico Veterinário DR. Francisco das Chagas Rodrigues NuneS CRMV-CE nº 02029-VP.

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