ABRIL DE 2019
Nos últimos dias, temos recebido inúmeras ligações telefônicas e indagações pelas redes sociais sobre o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 9.745/2019, que extinguiu a obrigatoriedade da inscrição nos Conselhos Profissionais e na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Com o objetivo de esclarecer a sociedade, aos Médicos Veterinários e Zootecnistas, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE torna público que a publicação do Decreto Presidencial Nº 9.745/2019 não tira a competência dos Conselhos Profissionais, como os de Medicina Veterinária, de regulamentar e de fiscalizar o exercício das profissões de médico veterinário e de zootecnista.
Informamos, ainda, que o referido Decreto apenas transferiu as atribuições e remanejou cargos dos extintos Ministérios do Trabalho, Fazenda, Planejamento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, para o Ministério da Economia, que passou a unificar as citadas pastas.
Para melhor compreensão, segue ementa do Decreto Nº 9.745, de 08 de abril de 2019. EMENTA:
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE.
Nesse momento em que há uma enorme ocorrência de falsas noticias (Fake News), pedimos aos Médicos Veterinários e Zootecnistas que consultem nossa página e/ou façam contatos com a Direção do Conselho sempre que necessitarem de esclarecimentos.
Célio Pires Garcia – Presidente do CRMV-CE