PORTARIA nº. 009/2019
Ementa: Normatizar o funcionamento do CRMV-CE nos dias 18 e 19 de abril de 2019 e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de se normatizar o funcionamento do CRMV-CE no período acima indicado;
Considerando o Decreto nº 33.033, de 10 de abril de 2019, do Governo Estadual do Ceará;
Considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento do CRMV-CE nos dias 18 e 19 de abril de 2019, datas em que a Igreja Católica celebra, solenemente, em seus templos no mundo inteiro, rituais litúrgicos em memória da Paixão e Morte de Jesus Cristo.
RESOLVE:
Art. 1º Fica decretado feriado o expediente do dia 18 de abril de 2019, Quinta-feira, de acordo com o Decreto 33.033 do Estado do Ceará, para os funcionários do CRMV-CE.
Art.2º O dia 19 de abril de 2019, data em que recai, neste ano, a Sexta-feira da Paixão, é feriado religioso estabelecido pelo Art.2º da Lei Federal Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art.3 º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 16 de abril de 2019.