PORTARIA nº. 08/2019
Ementa: Normatiza que não haverá atendimento ao público na sede do CRMV-CE nos dias 10, 11 e 12 de abril de 2019 e dá outras providencias.
Considerando a inúmera quantidade de pendências de pessoas físicas e jurídicas junto ao CRMV-CE;
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de se normatizar o funcionamento do CRMV-CE no período acima indicado;
Considerando a inúmera quantidade de pendências de pessoas físicas e jurídicas junto ao CRMV-CE;
RESOLVE:
Art. 1º. Tornar público que não haverá atendimento ao público na sede do CRMV-CE nos dias 10, 11 e 12 de abril de 2019 devido ao Mutirão de Conciliação voltado a solução de pendências de pessoas físicas e jurídicas junto ao CRMV-CE o qual ocorrerá na Central de Conciliação da Justiça Federal do Ceará.
Art. 2º. Com a medida ficam prorrogados os prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

PRESIDENTE DO CONSELHO RECEBE HONRARIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO

PLANO DE SAÚDE COM CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA INSCRITOS
