PORTARIA nº. 08/2019

 

Ementa: Normatiza que não haverá atendimento ao público na sede do CRMV-CE nos dias 10, 11 e 12 de abril de 2019 e dá outras providencias.

Considerando a inúmera quantidade de pendências de pessoas físicas e jurídicas junto ao CRMV-CE;


O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará – CRMV-CE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; regulamentada pelo Decreto 64.704/69, e com esteio no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;

Considerando a necessidade de se normatizar o funcionamento do CRMV-CE no período acima indicado;


Considerando a inúmera quantidade de pendências de pessoas físicas e jurídicas junto ao CRMV-CE;

RESOLVE:


Art. 1º. Tornar público que não haverá atendimento ao público na sede do CRMV-CE nos dias 10, 11 e 12 de abril de 2019 devido ao Mutirão de Conciliação voltado a solução de pendências de pessoas físicas e jurídicas junto ao CRMV-CE o qual ocorrerá na Central de Conciliação da Justiça Federal do Ceará.

 

Art. 2º. Com a medida ficam prorrogados os prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte.

 

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

 

 

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