- O profissional estrangeiro receberá cédula profissional, válida por até 02 (dois) anos, renovável, obedecida a legislação vigente. Na cédula do profissional estrangeiro será colocada a palavra ESTRANGEIRO, em vermelho, no campo Observação.
- O profissional estrangeiro não poderá votar ou ser votado para mandato nas eleições dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
- A inscrição de profissionais Portugueses será efetuada obedecendo ao disposto na convenção sobre igualdade de direitos e deveres, promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972 e regulamentada pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
- O profissional estrangeiro condenado criminalmente com trânsito em julgado, deportado, expulso ou extraditado terá sua inscrição, imediatamente, cancelada pelo respectivo Conselho.
- Para o exercício de atividade profissional, prevista na alínea “a” do art. 4º da Lei nº 5.517, de 1968, o profissional estrangeiro deverá comunicar ao Conselho da jurisdição profissionais o serviço que será desenvolvido, período e órgão que o contratou, devendo apresentar nessa ocasião a documentação abaixo mencionada.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Requerimento de Inscrição de Pessoa Física
- 2(duas) Fotos 2X2;
Certidão de quitação eleitoral.(Disponível no site do TSE). - Certidão de crime eleitoral. (Disponível no site do TSE).
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na Receita Federal. (Disponível no site da Receita)
E Cópia dos seguintes documentos:
- DIPLOMA(Original obrigatório),expedido no estrangeiro ou no País, desde que tenha sido revalidado ou reconhecido e registrado no Brasil, na forma da legislação em vigor;
- Documento de identificação dotado de fé pública (que contenha local de nascimento). Exemplo: RG.
- Comprovação de que possui visto permanente previsto no inciso IV do art. 4º da Lei nº 6.815, de 1980, ou o visto temporário previsto no inciso V do art.13 da Lei nº 9.675, de 1998, apresentando no ato o registro de estrangeiro, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, cumpridas as exigências da legislação vigente;
- Prova de quitação do serviço militar;
- Comprovante de Tipo Sanguíneo;
- Comprovante de Residência;
A documentação deverá ser apresentada em original acompanhada de suas respectivas cópias para serem autenticadas pelo CRMV ou cópias autenticadas.
Obs.1: O CRMV-CE NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA.
Obs.2: no caso de transferência a carteira do CRMV de origem será entregue ao CRMV-CE juntamente com a documentação.
Obs.3: no caso de inscrição secundária será necessário cópia da cédula profissional do conselho de origem.
São taxas para o ano de 2022:
- Inscrição: R$ 74,00
- Expedição da carteira: R$ 74,00
- Anuidade: R$ 526,00 (proporcional aos meses)
- A anuidade terá desconto de 50% no caso de 1ª inscrição ou inscrição secundária
Obs.4: O comprovante de pagamento das taxas (inscrição, expedição de carteira e anuidade) é documento exigido pela legislação, requisito para deferimento da solicitação.
A referida documentação poderá ser entregue da seguinte forma:
- Na sede do CRMV-CE;
- Encaminhada via correio para o endereço abaixo:
CRMV-CE
Rua Dr. José Lourenço n° 3288 – Joaquim Távora
CEP 60.115-282 - Fortaleza – CE
Fone: (85) 3513-1661 | 3513-1569