 O(a) profissional que, a partir do exercício de 2014, que atender ao seguinte requisito, conforme Resolução do CFMV nº 1022/2013:

HOMEM: ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/ CRMVs;

MULHER: ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e 30 (trinta) anos de contribuição, ininterruptos ou não, para o Sistema CFMV/CRMVs.

 O profissional que preencher os requisitos deste artigo deverá apresentar requerimento ao CRMV-CE sendo devidos os duodécimos até a data do requerimento. No caso de o profissional já ter efetuado o pagamento parcial ou integral da anuidade, ser-lhe-ão ressarcidos os duodécimos relativos aos meses posteriores à data da apresentação do requerimento.

 O profissional que preencher os requisitos deste artigo tem o direito de permanecer na posse de sua carteira profissional, de votar e ser votado nos processos eleitorais do Sistema CFMV/CRMVs, bem como sujeito aos demais deveres profissionais.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

e Cópia dos seguintes documentos:

A documentação deverá ser apresentada em original acompanhada de suas respectivas cópias para serem autenticadas pelo CRMV ou cópias autenticadas.

OBS.: O CRMV-CE NÃO ACEITARÁ DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA OU RASURADA.

A referida documentação poderá ser entregue da seguinte forma:
- Na sede do CRMV-CE;
- Encaminhada via correio para o endereço abaixo:
CRMV-CE
Rua Dr. José Lourenço n° 3288 – Joaquim Távora
CEP 60.115-282 - Fortaleza – CE
Fone: (85) 3513-1661 | 3513-1569