PRODUTOR RURAL
PROCEDIMENTOS
- Poderão cadastrar-se no Sistema CFMV/CRMVs estabelecimentos cujas atividades básicas não sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, além dos produtores rurais caracterizados como pessoa física, bem como qualquer outro estabelecimento que, embora não obrigado a registro, necessite para qualquer fim de homologação de ART de profissional médico-veterinário ou zootecnista. (Art. 36, da Resolução CFMV n° 1475/22).
DOCUMENTAÇÃO
- O passo a passo abaixo será realizado pelo Siscad Web, link: https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login
- Documento de Identificação (Frente e verso);
- CPF;
- Copia do Cartão do Registro do Produtor Rural (Sefaz) Ou Nº de Cadastro no Incra;
OBS: A autenticidade da documentação será conferida, oportuna e presencialmente, pelo CRMV mediante apresentação de originais ou cópias autenticadas, ou, quando digitais, conferência da validação eletrônica, observado o disposto na Lei nº 13.726, de 2018, e no Decreto nº 9.094, de 2017.
TAXAS
- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: R$ 152
PRAZO
- Cerca de 10 a 30 dias
SETOR RESPONSÁVEL: Cadastro de Pessoa Jurídica
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Telefones: +55 (85) 3513-1569 | WhatsApp: +55 (85) 3513-1661
E-mail: pessoajuridica@crmv-ce.org.br