PRODUTOR RURAL

PROCEDIMENTOS

- Poderão cadastrar-se no Sistema CFMV/CRMVs estabelecimentos cujas atividades básicas não sejam privativas ou peculiares à Medicina Veterinária ou à Zootecnia, além dos produtores rurais caracterizados como pessoa física, bem como qualquer outro estabelecimento que, embora não obrigado a registro, necessite para qualquer fim de homologação de ART de profissional médico-veterinário ou zootecnista. (Art. 36, da Resolução CFMV n° 1475/22).

DOCUMENTAÇÃO

- O passo a passo abaixo será realizado pelo Siscad Web, link: https://siscad.cfmv.gov.br/usuario/login

  1. Documento de Identificação (Frente e verso);
  2. CPF;
  3. Copia do Cartão do Registro do Produtor Rural (Sefaz) Ou Nº de Cadastro no Incra;

OBS: A autenticidade da documentação será conferida, oportuna e presencialmente, pelo CRMV mediante apresentação de originais ou cópias autenticadas, ou, quando digitais, conferência da validação eletrônica, observado o disposto na Lei nº 13.726, de 2018, e no Decreto nº 9.094, de 2017.

TAXAS

- Anotação de Responsabilidade Técnica – ART: R$ 152

PRAZO

- Cerca de 10 a 30 dias

SETOR RESPONSÁVEL: Cadastro de Pessoa Jurídica

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

Telefones: +55 (85) 3513-1569 | WhatsApp: +55 (85) 3513-1661 

E-mail: pessoajuridica@crmv-ce.org.br